Juiz de Goiás é afastado das funções e será investigado pelo CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Ari Ferreira de Queiroz e também seu afastamento cautelar das atividades no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A decisão foi tomada na 176ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (8/10), depois da leitura do voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.

Pesa sobre o juiz Ari Ferreira de Queiroz uma série de acusações. Entre os motivos para a abertura do PAD, o corregedor nacional de Justiça relacionou o abuso na jurisdição, o descontrole no recebimento de processos distribuídos, o que sugere direcionamento a uma mesma serventia, abuso do segredo de justiça e falta de cautela do magistrado, com decisão beneficiadora, em valores expressivos, de um único cartório.

Caso Ari – Em 2012, inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça perante os serviços judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro verificou número incomum de decisões na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás em benefício de Maurício Borges Sampaio, responsável pelo 1º Tabelião de Protesto e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia. A constatação levou a Corregedoria Nacional a inspecionar também o referido cartório, onde se verificaram várias irregularidades, que motivaram a instauração de procedimento disciplinar, com o afastamento cautelar da serventia e a posterior avocação do processo pela Corregedoria Nacional.

Os benefícios garantidos pelo juiz Ari Queiroz, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, ao cartório de Sampaio renderam ao 1º Tabelião de Protesto e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia o título de “cartório mais rentável do Brasil no segundo semestre de 2012”, com arrecadação de R$ 35,4 milhões naquele período.
 
Em seu voto, o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, apontou o fato de o magistrado ter tomado decisões que beneficiaram em valores expressivos um único cartório, como no caso da ação que pleiteava a obrigatoriedade de registro em cartório dos contratos de alienação fiduciária e leasing de veículos. Esse registro era condição para posterior emissão do documento do veículo pelo Detran e obrigava a todos os residentes naquele estado que adquiriram veículos dessa forma a se dirigirem a Goiânia.

Em outra decisão o magistrado beneficiou o mesmo cartório ao instituir, para o registro de contrato de financiamento de veículos, os valores da tabela aplicável ao registro de imóveis, o que aumentou em muito o seu faturamento. Além disso, colocou esses processos em segredo de justiça, o que inviabilizou o conhecimento das decisões judiciais pelo público prejudicado.

O voto do corregedor também levou em consideração a concessão pelo magistrado de Goiás de entrevistas à imprensa, nas quais manifestou claramente opiniões sobre procedimentos criminais e administrativos em curso, com posição favorável ao cartorário beneficiado por inúmeras decisões por ele proferidas e contrárias aos trabalhos de fiscalização do CNJ. Pesou também a manutenção, pelo magistrado, de site na internet em que se autopromove com os dizeres “Ari Queiroz, sinônimo de competência”.

O relatório e o voto do relator podem ser acessados aqui.

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias