Juiz de Bandeirantes (MS) interdita cadeia pública da comarca

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O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Comarca de Bandeirantes, interditou a cadeia pública da cidade e, em decisão publicada nesta terça-feira (1º/12), Processo nº 025.09.001513-9, explicou que a entrada do prédio não possui porta ou aparato de segurança, situação que viabiliza o acesso de pessoas estranhas, sem nenhum controle por parte da polícia civil ou militar.

 

Ele apontou também a abertura de entrada do prédio, com séria rachadura que transpassa toda a parede de concreto, e lembrou que a entrada do local serve de depósito, que as portas internas estão em precárias condições de segurança, com dobradiças soltas; além da falta de iluminação interna nas celas, cuja fiação elétrica fica exposta.

Na decisão, o juiz argumenta até que uma das celas apresenta buraco no teto, existe infiltração nas paredes, não há local para banho do detento, as condições do lavatório do preso inviabilizam a higiene pessoal, os vasos sanitários estão entupidos, há lixo depositado no interior das celas, entre outras constatações.

Moreira disse, na decisão, que o MP assegurou que a cadeia pública de Bandeirantes não tem condições de abrigar nenhum detento, definitivo ou provisório, apresentando o local sério déficit de segurança e sem as mínimas condições de higiene e salubridade, colocando em risco a saúde do preso.

“Inicialmente, devo salientar que o processo de interdição de um estabelecimento penal encontra previsão nos art. 294 a 300 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Após a instrução do processo de interdição, é a Corregedoria-Geral de Justiça a competente para autorizar a interdição. Contudo, com amparo no artigo 66, inciso VIII, da Lei de Execução Penal e no poder geral de cautela do juiz, entendo ser possível a interdição provisória do estabelecimento penal, desde que diante de uma flagrante situação de risco ao preso e à sociedade. Há precedente neste sentido com a interdição da Casa do Albergado de Campo Grande”, descreve a decisão.

A segurança dos policiais não foi esquecida pelo juiz. “Os policiais civis, devido à ausência de segurança no local, correm risco diário no trato com os presos. A segurança do próprio preso também resta ameaçada, pois, como não há muros no local e como não há vigilância integral, qualquer pessoa poderia destruir um cadeado e atentar contra a integridade física do preso. Devo enfatizar que a precariedade da cadeia pública de Bandeirantes existe há mais de 9 anos, conforme demonstra laudo da Secretaria de Segurança Pública, datado de 08/03/00. Solicitei à Secretaria de Segurança Pública que tomasse providências, porém, até o presente momento, nenhum ato efetivo foi realizado para mudar a situação do estabelecimento penal. (…) Oficie-se às Varas de Execução Penal da Comarca de Campo Grande, comunicando o teor desta decisão e requerendo autorização para que as pessoas que forem presas nesta comarca, a partir desta data, sejam imediatamente transferidas para uma delegacia, uma cadeia pública ou um presídio de Campo Grande”.

 

Fonte: TJMS