Judiciário do Rio Grande do Norte amplia horário

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Atendendo à Resolução nº 88, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte está funcionando em novo horário e tem a jornada de trabalho dos servidores modificada.

 

Os órgãos do Judiciário estadual funcionarão das 7h30 às 18h, de acordo com Resolução publicada em 20 de janeiro de 2010, sendo que o expediente externo estende-se até às 14h30, após esse horário, permanece em regime interno de trabalho. Entretanto, alguns setores como os de protocolo e distribuição dos fóruns e dos Juizados Especiais funcionarão ininterruptamente, em regime externo, das 7h30 às 18h.

A jornada de trabalho do servidor também foi modificada para sete horas diárias, ininterruptas, devendo ser cumprida de segunda a sexta-feira. Nos dias em que houver sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno, as necessidades do serviço serão atendidas mediante a definição de escalas de trabalhos a serem cumpridas pelos servidores nelas lotados, observado o critério de revezamento pela chefia de cada unidade administrativa e judiciária do Tribunal de Justiça.

Essa mesma jornada de trabalho deve ser seguida também pelos servidores que desempenharem suas atividades funcionais em Centrais do Cidadão, observando o horário fixado pela administração dos respectivos centros.

Entretanto, para os que estiverem estudando, matriculados em curso regular de ensino médio ou fundamental, de graduação e de pós-graduação, será concedido horário especial mediante compensação de horário, respeitada a jornada de sete horas por dia. Caso haja trancamento de matrícula ou desistência, o servidor deverá comunicar à Administração no prazo de cinco dias.

Apenas os servidores ocupantes de cargo comissionado, função gratificada ou beneficiários de gratificação de representação de gabinete devem submeter-se a um regime de dedicação integral ao serviço, com jornada de oito horas diárias, podendo ser convocado em horário excedente ou em dia em que não haja expediente, sempre que houver interesse da administração.

Os atos processuais designados pelos juízos e anteriores à Resolução deverão ser cumpridos sem solução de continuidade, mesmo que aprazados para horário diverso do estabelecido na presente Resolução, para que não haja prejuízo aos jurisdicionados.

Fonte: TJRN