Judiciário de Mato Grosso faz pagamento de precatórios a idosos

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A Central de Precatórios do Poder Judiciário de Mato Grosso iniciou nesta semana o pagamento de precatórios prioritários aos credores cujo devedor é o Executivo estadual. Pela Emenda Constitucional nº 62, entram nessa relação pessoas com 60 anos de idade ou mais ou que sejam portadoras de doenças graves. Entre agosto e setembro, deverão ser pagos R$ 5,45 milhões referentes a 90 processos. A quantia corresponde a todos os pedidos de precatórios prioritários efetivados em 2013 e a dois restantes do ano de 2012.

Segundo o coordenador da Central de Precatórios, juiz João Bosco Soares da Silva, os advogados dos credores já foram intimados a apresentar a documentação necessária para que o pagamento seja efetivado. Para receber, o credor precisa peticionar anexando cópia do documento de identidade e informações bancárias. Quem tem diferença a receber da Unidade Real de Valor (URV) terá que apresentar cópia do PIS (caso de servidor comissionado) ou PASEP (servidor efetivo).

O magistrado ressalta que o credor não terá que comparecer à Central de Precatórios para receber, porque será feito depósito automático na conta corrente indicada na petição. A Constituição Federal determina que os credores prioritários têm direito a receber três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e abriu a possibilidade para cada estado definir a base de cálculo. Em Mato Grosso, o governo do Estado estabeleceu como indexador a Unidade Padrão Fiscal (UPF), que hoje corresponde a R$ 90,87.

Fica também a critério do Executivo estadual definir a quantidade máxima de UPFs a serem pagas a cada precatório prioritário. Em Mato Grosso, foram estabelecidas 256 UPFs, o que significa que cada RPV corresponde a R$ 23.262,72. Multiplicado por três, o valor alcança R$ 69.788,16 para cada credor. Se o total de precatório a receber for maior, a diferença restante entrará na ordem cronológica de pagamentos determinada pela Constituição Federal.

Fonte: TJMT