O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em sua 142ª sessão ordinária, a instauração de um Processo de Revisão Disciplinar sobre decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que arquivou no ano passado investigação contra juiz federal, contrariando evidências apontadas pelo Ministério Público Federal (MPF).
A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, votou pelo acolhimento do Pedido de Providência nº 0003805-05.2011.2.00.0000 impetrado pelo MPF, entendendo que há indícios objetivos de que Francisco de Assis Garces Castro Júnior, juiz da Vara Única da subseção de Santarém (PA), manteve centenas de ações penais durante longos períodos em cartórios, muitas sem apreciar denúncia inicial – resultando na extinção de punibilidade dos denunciados por prescrição da pena.
No processo, o MPF afirma que a paralisação de centenas de processos nas áreas penais ocorre há anos e de forma seletiva, situação que também é observada em diversas ações civis públicas e ações de improbidade. De acordo com os dados apresentados, cerca de 1/3 das ações penais instauradas em 2009, por exemplo, ainda encontram-se pendentes de citação dos réus, de modo que é possível que 58% dos processos criminais relativos àquele ano sejam arquivados pela extinção da punibilidade por prescrição da pretensão punitiva. “Já as ações de caráter cível o magistrado despacha em poucos meses”, citou – com base em dados do MPF – a ministra Eliana Calmon em seu voto.
Com a decisão unânime do plenário, em acolhimento ao voto da relatora, também deverá ser aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do referido magistrado.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias