Execução fiscal distorce estatísticas, diz IPEA

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A carga média de trabalho dos magistrados brasileiros é de 1.679 processos por juiz. Na execução fiscal, a taxa sobe para 2.730, explicou nesta segunda-feira (29/08) Alexandre dos Santos Cunha, técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e coordenador da área de estudos sobre segurança pública e justiça. Os processos de execução duram em média 8 anos e 2 meses e são em grande número. Por isso distorcem as estatísticas. “A execução fiscal faz o congestionamento parecer maior do que é”, afirmou.

Segundo o técnico, a execução fiscal é um problema para a justiça estadual de primeiro grau, que concentra grande volume desses processos. “A execução fiscal não é problema no segundo grau”, disse. Alexandre Cunha ponderou, no entanto, que o processo de execução fiscal exige menos trabalho do juiz do que, por exemplo, um processo criminal. Dessa forma, uma vara de execução fiscal pode funcionar com maior carga de processos, o que, lembrou ele, não quer dizer que o volume de trabalho atual seja pequeno. A carga excessiva de trabalho não se limita à execução fiscal.

Mas a sobrecarga de trabalho na área de execução não está acima da média. “O sistema está sobrecarregado como um todo”, afirmou ele. “É fato que os servidores da Justiça estão adoecendo por causa da carga de trabalho excessiva”, explicou. Para preservar a saúde dos magistrados e servidores, segundo ele, seria preciso reduzir em 40% a carga de trabalho.

Conciliação – Cristiano Xavier Bayne, coordenador da Procuradoria Fiscal do Rio Grande do Sul, disse que as grandes empresas pagam os tributos em dia. O problema da dívida concentra-se nas pequenas empresas, que costumam declarar e não recolher os impostos.

Na cobrança fiscal, aconselhou ele, deve-se separar as execuções viáveis das inviáveis. A Fazenda Pública do Rio Grande do Sul, segundo ele, tem autorização para desistir de execuções fiscais quando verifica que a chance de receber a dívida é remota. Depois de selecionar os processos para cobrança, o devedor é chamado para a conciliação. A metade deles faz acordo. De acordo com Bayne, a dificuldade é que grande parte dos devedores não é  intimada, porque o Estado não consegue localizá-los.

A capital do estado, Porto Alegre, segue o mesmo caminho: criou uma gerência para tratar dos grandes devedores, que concentram a maior parte da dívida com a prefeitura, informou João Batista Linck Figueira, procurador-geral da prefeitura. Na gerência, os procuradores trabalham com menor número de processos, porém com valores altos. A prefeitura, segundo ele, deixou de trabalhar com “crédito podre”, aquele crédito de difícil recebimento.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias