A Resolução n. 510/2023, do Conselho Nacional de Justiça, surgiu como um dos desdobramentos da Arguição de Preceito Fundamental 828, cujas medidas cautelares foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. 

A referida ação constitucional foi proposta no contexto da pandemia da COVID19, tendo determinado, em linhas gerais, a suspensão de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis.

Ao apreciar a Quarta Tutela Provisória Incidental, o Plenário do Supremo Tribunal Federal autorizou a retomada das reintegrações de posse condicionada a uma série de direcionamentos, fundados em razões de ordem constitucional.

Dentre eles, foi determinada a instalação de Comissões regionais de Conflitos Fundiários pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, além da Comissão Nacional com funcionamento no âmbito do CNJ.

Ao editar a aludida Resolução, o plenário deste órgão deliberou pela instituição da Política Judiciária permanente de tratamento dos conflitos fundiários coletivos.

Competência

I – Estabelecer protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis, em imóveis urbanos ou rurais, objetivando auxiliar a solução pacífica de conflitos derivados dessas ações;

II – Desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas a assegurar a todos o direito à solução destes conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade, de modo a evitar a prática de ações violentas ou incompatíveis com a dignidade humana quando do cumprimento de ordens de reintegração e despejo;

III – Incentivar o diálogo com a sociedade e com instituições públicas e privadas, e desenvolver parcerias voltadas ao cumprimento dos objetivos desta Resolução;

IV – Fomentar estudos e pesquisas sobre causas e consequências dos conflitos coletivos pela posse da terra e pela moradia, bem como o mapeamento e o seu monitoramento, a fim de auxiliar o diagnóstico dos casos e subsidiar a tomada de decisões administrativas e judiciais;

V – Realizar visitas técnicas nas áreas objeto de conflitos fundiários coletivos, em apoio às Comissões Regionais, elaborando o respectivo relatório, enviandoo ao juízo de origem para juntada aos autos;
VI – Agendar e conduzir reuniões e audiências em apoio às Comissões Regionais, entre as partes e demais interessados, elaborando a respectiva ata;

VII – Emitir notas técnicas recomendando a uniformização de fluxos e procedimentos administrativos, além de outras orientações, em apoio às Comissões Regionais; e

VIII – Elaborar seu próprio regimento interno.

Composição 

  • José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ, que a coordenará;
  • Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
  • Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
  • Gervásio Protásio dos Santos, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
  • Fernando Antônio Prazeres, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
  • Ricardo Perlingeiro, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
  • Agenor Ferreira de Lima Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco;
  • Leopoldo Mameluque, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
  • Anderson Máximo, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
    Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
  • Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;
  • Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
  • André Prado de Vasconcelos, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
  • Patrícia Elache Gonçalves dos Reis, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
  • Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.