O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em sua última sessão (18/12), a Resolução 45 que padroniza os endereços eletrônicos do Judiciário. Após as Resoluções de número 12, que estipulava a padronização de identificadores, e de número 41, que instituiu o domínio primário ".jus", a de número 45 dá continuidade ao trabalho desenvolvido pelo Conselho para garantir o domínio do Poder Judiciário na internet.
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em sua última sessão (18/12), a Resolução 45 que padroniza os endereços eletrônicos do Judiciário. Após as Resoluções de número 12, que estipulava a padronização de identificadores, e de número 41, que instituiu o domínio primário ".jus", a de número 45 dá continuidade ao trabalho desenvolvido pelo Conselho para garantir o domínio do Poder Judiciário na internet.
Os sites das unidades do Poder Judiciário, em especial os nomes dos domínios, foram estabelecidos ao longo dos anos sem um padrão mínimo. Isso dificulta o acesso dos internautas, daí a necessidade de se padronizar os endereços web da Justiça.
A Resolução 45 publicada no Diário da Justiça do dia 21 de dezembro traz, em anexo, tabelas que já estabelecem os endereços eletrônicos seguindo uma única lógica de nomenclatura. A medida visa a atender o parágrafo 1º da Resolução: "a nomenclatura dos endereços dos sítios do Poder Judiciário deve ser clara e intuitiva, de forma a facilitar ao cidadão o acesso às informações que precisa, sem a necessidade de conhecer suas ramificações e particularidades" diz.
Essa resolução também inovou ao permitir a utilização de caracteres acentuados, hífen e cedilha [ç] na grafia dos endereços eletrônicos. Assim, por exemplo, o termo "justiça" pode ser escrito corretamente, com o uso de cedilha, e não mais com "c" como era adotado anteriormente.
Os tribunais terão 90 dias a partir da publicação para fazer as alterações necessárias ao cumprimento da medida. O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC-BR) fará a verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios. E caberá ao CNJ a aprovação das solicitações encaminhadas ao NIC-BR e o acompanhamento da gestão eletrônica feita pelos órgãos do Judiciário.