Divulgada seleção de precatórios para conciliação no TJ do RS

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A Justiça do Rio Grande do Sul informa aos interessados os números dos 25 precatórios pautados para as primeiras audiências que serão realizadas na Central de Conciliação de Precatórios do TJRS, nos próximos dias 14 e 15, a partir das 14h (confira abaixo). O Judiciário designou o Juiz Cláudio Luís Martinewski para mediar o oferecimento da proposta de  acordo aos credores. As atividades acontecerão na sala 306 do Palácio da Justiça (Praça Marechal Deodoro, nº 55, centro de Porto Alegre).   

Conforme o magistrado, as ações selecionadas obedecem rigorosamente a ordem cronológica de antiguidade dos precatórios oriundos do Instituto de Previdência do Estado com vencimento em 1999. Os precatórios são de natureza alimentar e têm como credores pensionistas do Ipergs (esposas ou filhas solteiras de servidor público falecido). Na audiência de conciliação, o procurador da(s) parte(s) precisa estar acompanhado das mesmas. Em caso de impossibilidade, precisa estar com procuração atualizada com poderes expressos para compor o acordo. Em qualquer das hipóteses, deverá levar cópia do(s) CPF(s) ou CNPJ do(s) beneficiário(s)”. 

A Central de Conciliação de Precatórios foi criada pelo TJRS para agilizar e viabilizar aos credores o recebimento de valores dos precatórios atrasados há anos.Em 26/3, no Palácio da Justiça, o Governo do Estado firmou compromisso público de disponibilizar R$ 148 milhões para pagamento de precatórios até o final do ano. Por mês, serão depositados R$ 16,4 milhões em conta da Justiça destinados aos acordos estabelecidos em audiências de conciliação para quitação de precatórios. 

Consulta de precatórios-No site do Tribunal de Justiça (www.tjrs.jus.br), link Processos/Precatórios e RPVs, é possível consultar todos os precatórios e Requisições de Pequeno Valor já processados.O acesso é feito por meio do número do precatório, da RPV ou do processo administrativo. O acompanhamento também pode ser acessado, referindo-se a entidade pública devedora, bem como pelo nome do credor ou seu CPF ou CNPJ.

 

Fonte: TJRS