O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta terça-feira (30/4) o julgamento de três processos contra o Provimento n. 2.028 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que estabeleceu o horário de atendimento aos advogados a partir das 11 horas e reservou o período das 9 horas às 11 horas para os serviços internos nos órgãos do Judiciário estadual. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, que assumiu o cargo no dia anterior e precisa de mais tempo para estudar o caso. Ele prometeu apresentar seu voto na próxima sessão.
Os processos foram impetrados por advogados e entidades de classe dos advogados de São Paulo, sob alegação de que a medida fere prerrogativas dos advogados. As entidades argumentam que o Estatuto do Advogado assegura ao profissional, no exercício de sua função, o direito de entrar nas dependências do Judiciário em qualquer horário, desde que tenha funcionário presente.
O argumento foi rebatido pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator dos processos, que negou provimento aos pedidos de suspensão da norma e teve o apoio do ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal. Para o ministro Joaquim Barbosa, a reserva de duas horas para os trabalhos internos é “bastante razoável”.
Durante a 168ª Sessão Ordinária do CNJ, o tribunal argumentou que autonomia administrativa é assegurada pela Constituição e, portanto, pode estabelecer o horário de atendimento ao público. Além disso, o tribunal reservou o período das 11 horas às 12h30 para atendimento exclusivo aos advogados.
O conselheiro Neves Amorim lembrou que a norma foi adotada em benefício dos próprios advogados e jurisdicionados: se não houver reserva de tempo para o trabalho interno, os atos necessários ao andamento do processo não poderão ser realizados pelos servidores. “Não acho que haja desrespeito ao advogado”, disse.
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias