O Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi) foi instalado pela Resolução CNJ n.º 453, de 22 de abril de 2022. Possui caráter nacional e permanente, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam indivíduos e comunidades indígenas.

O Fonepi fundamenta-se em importantes marcos normativos como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a Convenção n. 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho, e a Lei n. 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio).

Destacam-se ainda a Resolução n. 287, de 25 de junho de 2019, que estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário; a RESOLUÇÃO No 453, DE 22 DE ABRIL DE 2022, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos povos indígenas e tribais (Fonit), com objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema; e a PORTARIA GM/MPI Nº 102, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que instituiu o Grupo de Trabalho – GT de Juristas Indígenas com finalidade de analisar o “Estatuto do Índio” sob a ótica dos juristas indígenas