Desde outubro deste ano, um dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal tem seis varas especializadas em atender casos referentes à violência doméstica contra a mulher, o que representa 10% do total de juizados instalados em todo o país. A informação é do juiz Ben-Hur Viza, em pronunciamento durante cerimônia que marcou a especialização de um dos Juizados Especiais de do Núcleo Bandeirante, em Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Antes da especialização, que ocorreu com a Resolução n. 11/2011, publicada no Diário da Justiça do dia 7/10 deste ano, o Núcleo Bandeirante contava com dois Juizados Especiais de competência Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Agora, o Núcleo conta com um Juizado específico para o atendimento dos casos envolvendo violência contra a mulher. O juiz Ben-Hur Viza explicou que a área de abrangência desse Juizado não se limita à região administrativa do Núcleo Bandeirante, mas atende também o Riacho Fundo I e II, a Candangolândia e o Park Way.
A cerimônia, realizada no Tribunal do Júri do Fórum Desembargador Hugo Auler, no Núcleo Bandeirante, contou com a presença do Corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador Sérgio Bittencourt, que na oportunidade anunciou estar em estudo a criação de juizados especializados na questão de crimes praticados contra a criança. Também estiveram presentes a Chefe de Gabinete da Secretaria Especial da Política para Mulheres, Ana Magalhães, representando a Ministra Iriny Lopes; a Procuradora do Distrito Federal, Roberta Fragoso, representando o Procurador-Geral do DF, Rogério Leite Chaves; a Conselheira da OAB-DF, da Comissão da Mulher Advogada, Maria Claúdia Azevedo Araújo, representando o presidente da OAB-DF, Francisco Queiroz Caputo Neto.
O juiz Ben-Hur Viza, titular do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, disse que há um atendimento especializado, com o apoio de uma equipe multidisciplinar que avalia cada caso e define os fatores de risco envolvidos no atendimento. Segundo ele, a partir do momento que a ocorrência chega à Delegacia, em 48 horas ele já está apto a decidir sobre a necessidade de adoção de medidas protetivas para a mulher, que pode ser desde a proibição de aproximação, ou de contato, até o afastamento do lar ou prisão do agressor.
Todo o atendimento, segundo o magistrado, tem o acompanhamento de uma equipe que envolve profissionais de assistência social e psicólogos. O acompanhamento pode ser individual ou integrado, com a participação da mulher e do agressor, em grupos, nos quais eles conhecem a experiência de outros agressores e de outras mulheres em situações de risco.
Os trabalhos desenvolvidos, segundo o Juiz Ben-Hur Viza, conseguiram reduzir o índice de mulheres que desistem de continuar com a tramitação do processo a 12%, quando a média geral é de quase 50%.
Fonte: TJDFT