Descartado superfaturamento na obra do edifício anexo do TJPR

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (10/5), que não houve superfaturamento na obra do edifício anexo ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Por unanimidade, o Plenário acatou o voto do conselheiro Walter Nunes, relator do Pedido de Providência (PP 00055014720092000000), que apurava eventuais irregularidades na construção do edifício.
A decisão baseia-se em relatório de peritos do Tribunal de Contas da União, elaborado após inspeção feita no prédio em fevereiro deste ano. Segundo o relatório, diversos valores pactuados com a empresa responsável pela obra ficaram acima dos preços de mercado, enquanto  vários outros ficaram abaixo. “Após a licitação vencida pela empresa Cesbe, a amostra coletada demonstra que a contratação foi vantajosa para a administração, apresentando um subpreço global da ordem de 17% em relação aos referenciais adotados”, destacam os peritos no relatório.

Diante das apurações, o CNJ julgou o PP improcedente, mas determinou ao TJPR que apure as responsabilidades funcionais pela fiscalização deficiente da execução das obras, para, caso necessário, aplicar a penalidade devida. A decisão também se baseia nas constatações da perícia que apontou falhas de substituição de materiais e equipamentos, pagamentos antecipados e desrespeito ao cronograma físico-financeiro da obra. Segundo o conselheiro Walter Nunes, o laudo pericial indica que o acompanhamento da construção ficou a cargo da empresa contratada (Globo Engenharia), sem nehuma gestão por parte dos agentes públicos, o que contraria os princípios legais.

Clique aqui para ver o voto.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias