Denúncia de nepotismo em MG é considerada improcedente

Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, na última quarta-feira (27/02), o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 641) que denuncia suposto nepotismo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A denúncia, feita pelo Ministério Público estadual, apontou irregularidades na contratação de familiares de dois juízes.  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, na última quarta-feira (27/02), o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 641) que denuncia suposto nepotismo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A denúncia, feita pelo Ministério Público estadual, apontou irregularidades na contratação de familiares de dois juízes.

O Ministério Público questionou o descumprimento, pelo Tribunal de Justiça, da resolução antinepotismo do CNJ (Resolução 7, de outubro de 2005), ao manter servidores parentes dos magistrados. Além de esclarecimentos sobre a ocorrência ou não de nepotismo, o MP solicitou ao CNJ a definição de responsabilidades.

A relatora do PCA, conselheira Andréa Pachá, admitiu que a Resolução 7 foi ofendida, porque o Tribunal de Justiça deveria ter exonerado todos os servidores em situação de nepotismo no prazo estabelecido pela resolução, o que não ocorreu em pelo menos dois casos. No entanto, esses funcionários foram posteriormente aprovados e classificados em concurso público. Outro servidor foi exonerado em março de 2006 e, por isso, "sua situação não impõe maior repercussão", considerou a relatora.

Segundo a conselheira, "a permanência irregular dos servidores por um lapso de tempo já não pode ser corrigida por meio de controle administrativo". E justificou que não há providências administrativas do CNJ devido à nomeação das pessoas aprovadas em concurso público.