A pedido do corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, foi adiado o julgamento que definirá se bancos privados podem administrar depósitos judiciais. A decisão, adotada na sessão do pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desta terça-feira (29/08), é relacionada a dois procedimentos de controle administrativos onde o Banco do Brasil questiona o assunto.
A pedido do corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, foi adiado o julgamento que definirá se bancos privados podem administrar depósitos judiciais. A decisão, adotada na sessão do pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desta terça-feira (29/08), é relacionada a dois procedimentos de controle administrativos onde o Banco do Brasil questiona o assunto.
Em ambos os casos, a administração dos depósitos é feita pelo Banco Bradesco. O Banco do Brasil argumenta que, conforme estabelece o Código de Processo Civil, apenas as instituições públicas podem administrar os depósitos judiciais. E pede que o CNJ determine a realização de um novo processo licitatório somente com a participação de bancos públicos.
Posição compartilhada pelo relator dos dois procedimentos, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, que defende a extinção do acordo e a abertura de concorrência para a participação exclusiva de bancos públicos. Antes do pedido de vista do ministro Cesar Asfor, sete conselheiros votaram favoráveis à anulação do convênio firmado entre os tribunais de justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais e o Banco Bradesco. E três conselheiros votaram contra a restrição.
Para o conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, as instituições bancárias duelam por um montante em torno de R$ 1,3 bilhão, por dois anos de contrato, afora os ganhos indiretos decorrentes da abertura de contas correntes por advogados, peritos e partes.
Os dois procedimentos, que começaram a ser analisados na sessão do dia 27 de maio deste ano, estão com pedido de vista regimental do Corregedor Nacional de Justiça.
PV/ MG