Curso prepara juízes para julgar processos de improbidade

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Sob a coordenação do juiz auxiliar do Superior Tribunal de Justiça e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Ricardo Chimenti, 32 magistrados de diversas comarcas do Pará participaram de um curso prático de capacitação sobre improbidade administrativa. O curso debateu e analisou, a partir de processos que tramitam nas comarcas do estado, as principais questões relacionadas ao cumprimento da Meta 18, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A meta determina o julgamento de todas as ações referentes à improbidade administrativas ajuizadas até 31 de dezembro de 2011.

Ricardo Chimenti elogiou o Judiciário do Pará pela criação do Grupo de Trabalho da Meta 18, instalado em julho deste ano para dar apoio ao magistrado no cumprimento da determinação do CNJ. “O Tribunal está de parabéns pela criação do grupo específico, o que permitiu que alguns juízes se tornassem especialistas, formando um banco de dados de conhecimentos capaz de auxiliar no julgamento dessas ações”, ressaltou o juiz auxiliar. A seu ver, o curso de capacitação organizado pela Enfam veio se somar aos esforços do Judiciário paraense.

Chimenti explicou que muitos juízes trabalham com competência cumulativa e as ações de improbidade apresentam certa complexidade. “Esse curso permite que o magistrado debata em cima de processos concretos as principais discussões que surgem nas ações judiciais de improbidade administrativa, o que gera um conhecimento mais aprofundado sobre o tema e maior segurança para o julgamento, seja pela absolvição ou pela condenação do réu”, disse. Ainda segundo Chimenti, essas ações são de extrema relevância para a sociedade porque traduzem a prestação de contas e responsabilização nos casos de improbidade.

Entre as principais dificuldades para apreciação das ações de improbidade, na visão de Chimenti, está a apresentação da petição inicial, excessivamente genérica; a localização dos réus para citações e intimações; e a responsabilização das despesas com perícias, considerando-se que os autores estão isentos legalmente do recolhimento de custas judiciais e que não há previsão orçamentária no Judiciário para tal despesa. Chimenti explicou que é aguardada a regulamentação do Fundo de Direitos Coletivos para que se autorize seu uso nesses casos de interesse da sociedade. “Mesmo com as dificuldades, a troca de experiência nesses cursos permite que essas dificuldades sejam superadas”, ponderou.

O curso prático sobre improbidade administrativa é uma parceria entre o CNJ e a Enfam para auxiliar no cumprimento da Meta 18. Antes do Pará, já receberam a qualificação Amazonas, Bahia, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins. De acordo com o CNJ, 48,8% da Meta 18 já foram cumpridas, mas o índice específico para ações de improbidade ainda está em 43,36%, o que significa um passivo de cerca de 30 mil ações desse tipo ainda sem julgamento. No Pará, o cumprimento da meta relativa às ações de improbidade está em 34,05%.

Fonte: TJPA