Os comissários de proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) estarão presentes, durante o carnaval, no Ceilambódromo e nos clubes do Distrito Federal para acompanhar a presença de crianças e adolescentes nos desfiles e bailes a serem realizados no período de 18 a 21 de fevereiro.
Para garantir que as festividades sejam momentos de diversão sem riscos à saúde e à segurança do público infantojuvenil, os comissários vão fiscalizar a entrada e permanência de meninos e meninas nos bailes carnavalescos e a venda ilegal de bebidas alcoólicas aos adolescentes.
O supervisor da Seção de Apuração e Proteção da 1ª VIJ, Marcos Barbosa, orienta os pais a prevenirem seus filhos contra o uso de substâncias entorpecentes e álcool, bem como a oferta de bebidas por estranhos, pois podem conter psicotrópicos dissolvidos no líquido.
Barbosa também aconselha os pais de crianças menores a mantê-las identificadas, por meio de carteira de identidade infantil ou outro tipo de identificação que permita a pronta visualização do nome, telefone e endereço da criança.
O acesso de crianças e adolescentes a bailes carnavalescos e sua participação nos desfiles das escolas de samba estão disciplinados na Portaria VIJ Nº 003/2011, conforme abaixo. Assinada pelo Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, Renato Rodovalho Scussel, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 1º, incisos I e VII, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
Do TJDFT