Criados 13 cargos de juiz de Direito substituto no Paraná

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O Tribunal de Justiça do Paraná irá criar 13 cargos de juiz de Direito Substituto para o Foro Central da comarca de entrância final da Região Metropolitana de Curitiba. A criação dos cargos está na lei n.º 15.853/2008 que foi sancionada pelo governador Roberto Requião. A lei altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Como foi autorizado pelo Órgão Especial do TJ, será imediato o provimento desses cargos pelo presidente do Tribunal, desembargador José Antônio Vidal Coelho.

 

O Tribunal de Justiça do Paraná irá criar 13 cargos de juiz de Direito Substituto para o Foro Central da comarca de entrância final da Região Metropolitana de Curitiba. A criação dos cargos está na lei n.º 15.853/2008 que foi sancionada pelo governador Roberto Requião. A lei altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Como foi autorizado pelo Órgão Especial do TJ, será imediato o provimento desses cargos pelo presidente do Tribunal, desembargador José Antônio Vidal Coelho.

 Na justificativa do projeto encaminhado à Assembléia Legislativa do Paraná, o presidente do TJ informava que a 1ª Seção Judiciária conta com 51 juízes de Direito substitutos, que atuam no Foro Central e nos 11 Foros Regionais da comarca da Região Metropolitana de Curitiba (Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais).

Segundo o dirigente, a população estimada pelo IBGE, em abril do ano passado, para o Foro Central de Curitiba, era de 1.797.408 habitantes e que, incluindo os onze Foros Regionais da Região Metropolitana de Curitiba, a população alcançava a cifra de 3.070.192 habitantes Frisava, mais, na justificativa que, em dezembro de 2007, o número de processos em andamento, na jurisdição da comarca da Região Metropolitana de Curitiba atingiu um total de 1.026.382, conforme Boletim Mensal de Movimento Forense da Corregedoria-Geral da Justiça. Assinalava que determinados Juízes se afastam da jurisdição para auxiliar a Presidência, 1ª e 2ª Vice-Presidências e Corregedoria, além de outros seis que são convocados para a Turma Recursal.

O presidente do TJ argumentou ainda, ser necessária a manutenção de Juiz de Direito Substituto em concomitância com os Juízes de Direito Titulares de 31 Varas (Fazenda Pública, Família e Cível) e um número razoável de substitutos para atender as demais Varas. Esses Juízes de Direito Substitutos atuam na jurisdição dos Juízes Titulares quando estes se afastam de suas funções para tratamento de saúde ou para usufruir férias.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJPR