Para adotar a medida, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, tomou como base a experiência positiva resultante dos Provimentos nº 13/2010 e nº 17/2012 da Corregedoria, que determinam a expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde onde se realizam partos. De forma análoga, o procedimento será adotado para a emissão das certidões de óbito.
A recomendação foi publicada no dia 4 de março e vale para todo território nacional, mas deve levar em consideração as diferenças regionais do País, como nos casos em que a tomada de dados do óbito necessite da participação de serviços funerários ou de empresas conveniadas. Caberá às corregedorias dos estados e do Distrito Federal promover a fiscalização e a expedição de atestado de óbito na própria unidade de saúde onde o falecimento ocorrer. As corregedorias deverão utilizar procedimento similar ao já adotado para emissão da certidão de registro civil de nascimento.
Maranhão – Assim como em outros estados, essa prática ainda não é adotada no Maranhão. De acordo com informações da Coordenadoria das Serventias da Corregedoria maranhense, a medida vem em boa hora e é muito positiva para garantir um direito do cidadão, mas que deve encontrar algumas barreiras iniciais.
Para Acayene Lopes, que atua na coordenadoria, é preciso construir um cenário favorável para a implantação e efetivação da medida. “Será preciso uma boa articulação para concretizar a iniciativa, tal como ocorreu com o projeto para a emissão de certidão de nascimento nas maternidades, que envolveu Corregedoria, União, estado e municípios. Acredito que um primeiro passo é a emissão do documento nos hospitais-maternidades que já dispõem de unidades interligadas de registro civil”, afirmou.
Para a emissão do Registro Civil de Nascimento, a capital maranhense já conta com pelo menos três postos em maternidades, enquanto o interior do estado já dispõe de outras dez unidades interligadas, além dos postos e cartórios que já funcionavam no formato tradicional.
Fonte: CGJ-MA