Corregedor determina cancelamento de registro de imóvel do tamanho da metade do Brasil

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O Corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou o cancelamento de registros imobiliarios na comarca de Altamira, no estado do Pará, envolvendo área superior a 410 milhôes de hectares, área equivalente à  metade de todo o território brasileiro. A decisão foi tomada por meio de despacho assinado nesta quarta-feira (23/09) depois de realizada inspeção nos cartórios da cidade e também em Vitória do Xingu, município  paraense  vizinho a Altamira .

 
A equipe do CNJ verificou que os registros identificados resultaram de multiplicação ilegal e desmembramento irregular de áreas originalmente muito inferiores e que constituem uma enorme apropriação de terras possivelmente integrantes do patrimônio público, cuja exorbitante extensão supera a propria área do estado do Pará. Para o CNJ, tal situação revela “além de manifesto erro funcional dos registradores, também eventual malversação de interesses com graves riscos para áreas de preservação ambiental e patrimonial. “.
 
Em seu despacho, o ministro Gilson Dipp determinou o cancelamento das matrículas abertas “com origem na matrícula 1822 do RI/Altamira/PA, e integralmente a matricula 178 do RI/Vitória do Xingu/ PA e todas as abertas e filiadas a essa origem, assim como todas as averbações e inscrições respectivas”.
 
A inspeção é resultado dos trabalhos do comitê executivo do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A inspeção foi determinada pela Portaria 151,assinado pelo  ministro Dipp. Segundo a portaria, o Pará foi escolhido para ser o primeiro estado a passar por esse tipo de inspeção devido a sua grande extensão territorial e o histórico de conflitos fundiários.
 

MG/ SR
Agência CNJ de Notícias