Controle interno dos tribunais é deficiente, constata levantamento

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O controle interno dos órgãos do Poder Judiciário está desestruturado: há “sérias deficiências de pessoal para realizar as atividades e baixo nível de tecnologia para apoiar os processos de trabalho”, de acordo com levantamento parcial feito pela Secretaria de Controle Interno e pelo Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo foi verificar o cumprimento da Meta 16, de 2013, que prevê o fortalecimento das unidades de controle interno dos tribunais. Veja aqui a íntegra do levantamento.

Para o diretor do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), Ivan Bonifácio, é necessário fortalecer a atividade de controle, já que o Judiciário administra um orçamento anual em torno de R$ 60 bilhões. O controle interno evita desperdício de dinheiro público, além de adotar ações preventivas a eventuais atos de improbidade dentro do Judiciário.

Por isso, o CNJ vai concentrar o trabalho de auditoria deste ano na área de controle, informa a secretária substituta de Controle Interno do CNJ, Juliana Milagres de Loyola Fleury. “Nosso plano de auditoria para este ano inclui ação coordenada para a avaliação das estruturas de controle interno do Poder Judiciário”, diz. Segundo ela, a auditoria já está em andamento e deve apresentar melhores resultados do que os do relatório parcial, que coletou dados somente até março. Ivan Bonifácio lembra, no entanto, que, embora a meta de fortalecimento do controle seja para este ano, a Constituição promulgada em 1988 exige o controle interno em todos os órgãos públicos.

Resultados – “Somente três tribunais estão cumprindo integralmente a Meta 16”, de acordo com o levantamento. Embora a maioria tenha estrutura formal de controle interno, a atividade sofre com diversas deficiências. Dos 27 tribunais estaduais, 19 informaram que suas estruturas de controle não dispõem de pessoal suficiente. Há tribunais que têm apenas um servidor e um profissional terceirizado para cuidar do controle interno, relata Juliana Fleury.
 
Outro problema é que os tribunais nem sempre permitem ao controle interno acesso livre a todas as informações. “A facilidade de acesso à documentação por parte do controle interno é fundamental à qualidade e à eficiência da ação fiscalizatória. O descumprimento dessa prerrogativa é gravíssimo, porque fragiliza a atividade de controle”, afirma o documento do CNJ. Além disso, a maioria dos órgãos de controle não obedece a processos de trabalho definidos e documentados na realização das auditorias, prejudicando a confiabilidade do trabalho.
 
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias