Conselho vai avaliar decisão do TRF3 de tirar competência exclusiva de varas de lavagem

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (30/4), abrir, de ofício, Pedido de Providências para avaliar a decisão administrativa tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) de modificar a competência de varas antes especializadas exclusivamente no julgamento de crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro internacional. O Plenário aprovou a proposta feita pelo conselheiro Gilberto Martins a qual vai analisar se a medida não estaria na contramão do aperfeiçoamento da máquina Judiciária brasileira.

“A decisão do TRF 3, em uma preliminar avaliação, retrocedeu seriamente uma política judiciária para o enfrentamento dessas modalidades criminosas, prejudicando a persecução criminal em delitos complexos”, destacou Gilberto Martins. Em sessão ordinária realizada no último dia 18, o TRF 3 aprovou o projeto de redistribuir as competências das varas federais responsáveis por julgar crimes de lavagem e contra o sistema financeiro.

Com as alterações aprovadas pelo TRF 3, a segunda e a sexta vara de São Paulo, hoje especializadas apenas no julgamento desses dois tipos de crime, passarão a receber também outros tipos de ações penais. Paralelamente, as denúncias relativas a esses tipos penais, com a mudança, poderão ser distribuídas a qualquer vara criminal do estado.

Na avaliação de Gilberto Martins, extinguir a competência exclusiva dessas unidades contraria o que tem sido defendido pelos órgãos internacionais de acompanhamento dos crimes de corrupção e lavagem. O Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi)  entidade responsável por acompanhar e avaliar o cumprimento das metas de lavagem de dinheiro no mundo – entendeu que o Brasil havia melhorado no desempenho de enfrentamento desta modalidade criminosa, especialmente em razão destas especializações. Além disso, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) tem recomendado a instalação de varas criminais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.
 
Com a decisão desta terça-feira (30/4), será instaurado um Pedido de Providências (PP) no CNJ a ser distribuído para um dos conselheiros, no qual será avaliada a repercussão administrativa da decisão, com a realização de estudos relacionados à produtividade e à eficiência das varas especializadas da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias