Conselho mantém suspensão de pagamentos irregulares feitos a servidores do TJRS

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sessão plenária desta terça-feira (29/09), manter a suspensão do pagamento adicional de 11,98% feito a servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul referente à conversão salarial de  Cruzeiros  Reais para Unidades Reais de Valor (URV), em 1994. A decisão confirma os efeitos da liminar concedida no último dia 22  pelo conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá. Só ficam  excluídos da determinação os servidores que tenham sido beneficiados por sentenças judiciais que garantam a manutenção do valor que está sendo pago pelo tribunal.

 

De acordo com o voto  do  conselheiro José Adônis , relator do Pedido de Providências (PP 200710000015478),o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul descumpriu a regra da Lei 8.880/94 que definiu como deveria ser feita a conversão dos valores para a nova moeda. Segundo o parecer técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), pedido pelo relator, o TJRS não utilizou a média aritmética dos salários pagos em novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994 na conversão para a URV.   

 Os conselheiros determinaram, também, a conversão do Pedido de Providências (PP 200710000015478) em diligência para que  a Secretaria de  Controle  Interno do CNJ confirme os cálculos feitos pelos técnicos do TCU. A estimativa é de que o  erro   resulte em um prejuízo anual para os cofres públicos de R$ 111,95 milhões podendo alcançar a cifra de R$ 559,8 milhões nos próximos cinco anos.  

 Somente depois da confirmação pela Secretaria de  Controle  Interno, é que o plenário do Conselho Nacional de Justiça deverá determinar ou não a devolução do valor que tiver sido pago indevidamente.

 

MM /SR

Agência CNJ de Notícias