O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, prorrogar por 60 dias o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/RR), Alcir Gursen de Miranda, por conduta incompatível com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O Plenário do CNJ decidiu, ainda, por maioria de votos, manter o afastamento do cargo do magistrado, que já ocorre desde novembro de 2013.
O PAD 0005707-22.2013.2.00.0000 de relatoria da conselheira Gisela Gondin foi aberto a partir do julgamento de reclamação disciplinar proposta ao CNJ pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria Regional Eleitoral de Roraima. De acordo com esses órgãos, Gursen teria mantido conduta incompatível com a atividade judicante em pelo menos seis situações, como ao conduzir o julgamento de uma representação eleitoral em dia em que o quórum do TRE/RR não estava completo, o que favoreceria a parte interessada.
As outras situações relatadas pelos requerentes foram a aquisições de bens incompatíveis com sua renda de magistrado, a nomeação de duas filhas para exercer cargos em comissão no Executivo estadual e até mesmo constranger alunos da Universidade Federal de Roraima.
A conselheira Gisela Gondin propôs o término do afastamento, devido à conclusão da instrução do processo, mas ficou vencida nesta parte. A maioria dos conselheiros entendeu que o afastamento deve ser mantido devido às acusações de envolvimento político partidário do magistrado. Apesar de o PAD ter sido prorrogado por 60 dias, a conselheira Gisela Gondin afirmou que trará o processo para julgamento o mais breve possível.
Outras prorrogações – Além do PAD relacionado ao presidente do TRE/RR, os conselheiros do CNJ também decidiram prorrogar por 140 dias o PAD 0005448-95.2011.2.00.0000, de relatoria da conselheira Gisela Gondin; por 90 dias o PAD 0006025-05.2013.2.00.0000 de relatoria da conselheira Ana Maria Amarante; e por 140 dias o PAD 0007576-20.2013.2.00.0000, de relatoria da conselheira Luiza Cristina Frischeisen.
Item 136 – Processo Administrativo Disciplinar 0005707-22.2013.2.00.0000
Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias