Conselho determina ao TJDFT a reformulação de portaria

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (30/4), por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformule a Portaria n. 69/2012 e retire novas exigências de qualificação das partes nas petições apresentadas àquela corte. A portaria estabelecia que constasse das petições, além das qualificações previstas em lei, a filiação e números do CPF, da identidade do autor e da pessoa contra a qual for movida a ação.

O relator do Procedimento de Controle Administrativo 0000553.23.2013.2.00.0000, conselheiro Silvio Rocha, propôs a concessão de 15 dias para o TJDFT adequar a portaria, tornando facultativa a apresentação de todas as informações. A proposta foi acolhida pelos demais conselheiros durante a 168ª Sessão Ordinária do CNJ.

Embora tenha considerado razoável a ideia de ter as informações sobre as partes, Silvio Rocha reconheceu que, muitas vezes, é inviável para o autor obtê-las.
 
A reclamação contra o TJDFT foi apresentada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal, que viu na portaria o cerceamento do acesso à Justiça. A entidade alegou que não há como o autor obter as informações exigidas, já que os órgãos públicos só as fornecem ao próprio interessado. Segundo a OAB, a norma tinha o objetivo de dar maior confiabilidade ao banco de dados do tribunal, mas inviabiliza a proposição de ação se o autor não dispuser das informações exigidas.  
 
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias