O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, que a colheita de prova não pode ser feita por conciliador, sendo função típica do juiz. "A função jurisdicional não pode ser transferida", defendeu o conselheiro Marcus Faver apoiando o voto do relator, conselheiro Douglas Alencar.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, que a colheita de prova não pode ser feita por conciliador, sendo função típica do juiz. "A função jurisdicional não pode ser transferida", defendeu o conselheiro Marcus Faver apoiando o voto do relator, conselheiro Douglas Alencar.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC, PR), por meio de portaria, habilitou o conciliador a instruir causas e em específico a colheita de prova oral. A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE) solicitou ao Conselho, através do Procedimento de Controle Administrativo 453, que desconstituísse o artigo da Resolução que permitia aos conciliadores realizar colheita de prova oral. O plenário deferiu o pedido em sessão nesta terça-feira.