Conselheiro do CNJ defende pena maior para tráfico de pessoas

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“A vida é o bem jurídico mais alto que temos. Não há sentido que a pena para o crime de tráfico de pessoa seja menor do que a pena de tráfico de droga”, afirmou o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ney Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, na abertura do II Simpósio Internacional sobre o Combate ao Tráfico de Pessoas, promovido pelo CNJ.

Atualmente, o crime de tráfico está tipificado no artigo 228 do Código Penal, com pena variável de 1 a 5 anos de prisão mais multa. Além do recrudescimento de penas nos casos em que forem confirmados tráfico de pessoa, outro ponto levantado no seminário diz respeito à proteção das vítimas.
 
Para o juiz Rinaldo Barros, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), as pessoas que passam por essa experiência – normalmente extremamente vulneráveis – não recebem qualquer apoio ou ajuda do estado brasileiro e tendem a voltar a cair nas redes de prostituição internacional por absoluta falta de perspectiva. “Quando essa pessoa volta, deveria ser reinserida no mercado de trabalho, mas a verdade é que não temos uma política de Estado na área. Estamos muito longe do enfrentamento ideal”.
 
Além dos conselheiros Ney Freitas e Jefferson Kravchychyn, participaram do primeiro dia do Simpósio Internacional sobre o Tráfico de Pessoas os presidentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Newton de Lucca, e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em exercício, Gonzaga Francheschini, além da diretora do Departamento de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça, Fernanda dos Anjos.  
 
O evento segue até amanhã (26/10), no auditório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.
 
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias