Tem início esta semana o processo de sucessão no Conselho Nacional de Justiça, com o envio de ofício da presidente, ministra Ellen Gracie, aos órgãos legitimados pela Constituição Federal para fazerem as indicações dos nomes dos futuros integrantes do colegiado.
Tem início esta semana o processo de sucessão no Conselho Nacional de Justiça, com o envio de ofício da presidente, ministra Ellen Gracie, aos órgãos legitimados pela Constituição Federal para fazerem as indicações dos nomes dos futuros integrantes do colegiado. No documento, a ministra solicitará o envio das indicações.
O CNJ é composto por 15 membros. Nove deles são magistrados. Os outros seis são de fora do Judiciário. As indicações dos membros oriundos do Judiciário são feitas pelo Supremo Tribunal Federal (um ministro do próprio STF, que exerce a Presidência do órgão; um desembargador integrante de Tribunal de Justiça e um juiz de Direito da Justiça Estadual); pelo Superior Tribunal de Justiça (um ministro do próprio STJ, que exercerá a função de corregedor nacional de Justiça; um desembargador integrante de Tribunal Regional Federal e um juiz federal) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (um Ministro do próprio TST, um juiz integrante de Tribunal Regional do Trabalho e um juiz do trabalho).
Os outros seis integrantes são indicados pelo Ministério Público (um integrante do Ministério Público da União, indicado livremente pelo Procurador-Geral da República; e um outro representante do Ministério Público Estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual); pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (dois advogados); pelo Senado Federal (que indica um cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada) e pela Câmara dos Deputados (que também indica um cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada). Todos os indicados devem ter mais de 35 e menos de 66 anos de idade.
O processo de escolha dos Conselheiros está previsto no artigo 103-B da Constituição e no artigo 4º do Regimento Interno do CNJ. Os nomes indicados pelos órgãos competentes são, depois, sabatinados pelo Senado Federal. Aprovados, são nomeados pelo Presidente da República, cabendo ao CNJ empossá-los no prazo de até trinta dias após a nomeação.
Os Conselheiros são nomeados para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato a critério do órgão que os indicou.
Instalado em junho de 2005, o CNJ faz agora sua primeira sucessão. A seleção e a indicação dos nomes são feitas a partir de critérios particulares de cada um dos órgãos legitimados pela Constituição, sem a participação do Conselho Nacional de Justiça.
A nova composição deverá tomar posse no dia 14 de junho deste ano. Em caso de recondução dos atuais conselheiros do CNJ, a assinatura do termo de posse dispensa a posse formal, segundo a previsão do regimento interno do órgão.