O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) é um dos pioneiros do país na contratação de presos para prestação de serviços. Desde 2001, o Tribunal já adota a prática de celebrar convênio que permite a contratação de presos do regime semi-aberto. O convênio é firmado entre o TJGO e a Secretaria de Segurança Pública de Goiás e tem servido de modelo para outros tribunais. A iniciativa vai ao encontro das práticas adotadas pelo Projeto Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa a inserção de presos e egressos do sistema prisional no mercado de trabalho.
De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Wilson da Silva Dias, o TJGO emprega atualmente 25 presos. Segundo o magistrado, que é juiz da Vara de Execução Penal de Goiás e participou da implantação do convênio, os presos prestam serviços de marcenaria e montagem e desmontagem de divisórias. “Alguns deles saíram do tribunal e conseguiram emprego na iniciativa privada”, afirma.
Wilson Dias relata que no início do convênio havia uma certa resistência quanto à contratação dos presos. “Isso foi superado e hoje alguns dos presos prestam serviço no gabinete do juiz que o julgou”, afirma. De acordo com o magistrado, os presos são remunerados com um salário mínimo e recebem vale-transporte e vale-alimentação. Da remuneração paga aos 25 contratados, 25% do salário mínimo é depositado em uma poupança que só pode ser regatada no final do cumprimento da pena.
Segundo Wilson Dias, a contratação dos presos, além de ajudar na ressocialização, também contribui para redução de gastos. “É uma vantagem porque antes o tribunal tinha de contratar empresas terceirizadas para fazer este serviço”, relata. O magistrado lembra que o modelo do TJGO serviu de base para que o Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) firmasse convênio com a Secretaria de Segurança Pública de Tocantins e deverá ainda ser instaurado no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Os presos do regime semi-aberto são aqueles que trabalham durante o dia e, à noite, retornam para albergues ou colônias agrícolas (penais). No caso dos contratados, para cada três dias trabalhados eles abatem um dia no cumprimento da pena.
EN/SR
Agência CNJ de Notícias