O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai editar resolução para disciplinar o recolhimento de preparo recursal (pagamento das despesas relacionadas ao processamento de recursos), de custas processuais e depósitos judiciais no caso de greve nacional de bancários. A norma vai propor um alargamento do prazo para permitir que o recolhimento seja feito após o fim da paralisação. A decisão foi tomada pelo plenário no último dia 5, durante a 162ª Sessão Ordinária, na análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005340-66.2011, protocolado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ).
A entidade requerente propunha controle administrativo do CNJ para anular decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) tomadas em setembro de 2011, durante a greve dos bancários. Na ocasião, o TJRJ definiu que cada órgão julgador deveria analisar os pedidos de prorrogação de prazo para o recolhimento. O TRF 2, por sua vez, decidiu que não havia necessidade de alargamento do prazo, já que a paralisação não teria atingido a totalidade das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Coube ao conselheiro Emmanoel Campelo a relatoria do PCA 0005340-66.201. Em seu voto, ele rejeitou o pedido de anulação das decisões dos dois tribunais, uma vez que não havia, à época, norma nacional que discipline a matéria. No entanto, ele defendeu que o CNJ edite ato normativo, no caso uma resolução, para regulamentar esse tipo de recolhimento nos casos de greves bancárias em todas as regiões do País. Assim, Campelo julgou parcialmente procedente o pedido da OAB/RJ. Na sessão ordinária do último dia 5, seu voto foi aprovado pela unanimidade do plenário.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias