O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai atuar na divulgação nacional da jurisprudência uniformizada, ou seja, das decisões dos tribunais superiores que devem balizar o julgamento de processos semelhantes nas demais instâncias do Poder Judiciário. A iniciativa consta da Portaria n. 191 de 2 de dezembro de 2014, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.
A portaria cria o Conselho da Presidência do CNJ, cujo objetivo é estabelecer canais de comunicação no Judiciário para a difusão da jurisprudência. Ele é coordenado pelo professor José Rogério Cruz e Tucci e também conta com a participação dos professores Eduardo Talamini e Antonio do Passo Cabral, além dos desembargadores Ronnie Preuss Duarte e Fábio Guidi Tabosa Pessoa.
O principal objetivo da medida é contribuir para uma maior celeridade na tramitação processual, já que os tribunais de instâncias inferiores podem solucionar os seus processos com base na jurisprudência unificada. Assim, eles também deixam de sobrecarregar com recursos o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e demais cortes superiores.
Repercussão geral – A jurisprudência a ser disseminada pelo Conselho da Presidência do CNJ trata dos casos de repercussão geral e dos recursos repetitivos. Com relação à repercussão geral, é a partir desse requisito que o STF seleciona os recursos extraordinários que irá julgar, conforme critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica para todo o País. Quando concluído o julgamento de determinado recurso extraordinário, as demais instâncias do Judiciário devem seguir a orientação da Suprema Corte na análise de causas semelhantes.
Por sua vez, o recurso repetitivo é um dispositivo jurídico que representa casos com teses idênticas em tramitação nas instâncias inferiores da Justiça. Nesse caso, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre o mérito de determinado recurso repetitivo, as demais instâncias da Justiça devem seguir a mesma orientação no julgamento de processos semelhantes.
Para o conselheiro Flavio Sirangelo, presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência do CNJ, a iniciativa do ministro Ricardo Lewandowski é fundamental para reduzir o alto grau de litigiosidade verificado no País. “É uma iniciativa muito bem-vinda porque indica uma saudável e necessária política de enfrentamento da absurda litigiosidade que afeta o bom funcionamento da Justiça brasileira. Uma atuação destinada a dar maior consistência e efetividade ao direito que é produzido por milhares de decisões judiciais, como a medida agora tomada parece buscar, significa um passo à frente da administração judiciária no Brasil”, afirmou o conselheiro.
Segurança jurídica – “Precisamos desenvolver e disseminar um modelo próprio de trabalhar com a técnica de precedentes, sem o qual não teremos jamais a tão almejada paz social produzida pela segurança jurídica. Tenho certeza que o Conselho será chamado a dar a sua contribuição nesse projeto tão relevante para o País”, acrescentou Sirangelo.
A criação do Conselho da Presidência do CNJ reflete a prioridade do ministro Ricardo Lewandowski em trabalhar pelo aprimoramento e celeridade da prestação jurisdicional. Em setembro deste ano, ao tomar posse como presidente do STF e do CNJ, ele chamou a atenção para a existência de 333 recursos extraordinários com repercussão geral em tramitação na Suprema Corte. Na ocasião, segundo informou o ministro, esses recursos mantinham suspensos, em todo o País, cerca de 700 mil processos que aguardavam a formalização da jurisprudência para ter prosseguimento em sua tramitação.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias