CNJ vai a Alagoas para mediar crise no sistema socioeducativo

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Os juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marina Gurgel e Márcio da Silva Alexandre estarão, nesta quinta e sexta-feira, em Maceió/AL, para uma reunião com autoridades locais do Executivo e do Judiciário, no intuito de solucionar a crise nas unidades de internação de jovens infratores. A superlotação tem provocado, segundo a imprensa local, rebeliões sucessivas, fugas e o afastamento de monitores acusados de agressão.

As reuniões ocorrerão no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e no Palácio do Governador. Os juízes do CNJ se encontrarão com o presidente do TJAL, desembargador Carlos Malta, coordenador da Infância e da Juventude no Estado, e com representantes da Procuradoria-Geral de Justiça e da Defensoria Pública. No Executivo, o encontro será com o governador do estado, Teotonio Vilela Filho, o secretário da Paz, Jardel Aderico, e representantes do Sistema de Justiça.

Descentralização  O grupo também visitará as unidades de internação, todas concentradas na capital. “A execução em Alagoas é centralizada, não há nenhuma unidade no interior do Estado, o que dificulta o contato da família com o interno”, disse a juíza Marina Gurgel. Segundo ela, essa é uma “conduta condenável”, porque dificulta a manutenção dos laços afetivos, ferramenta da ressocialização.

O CNJ pretende que seja firmado um termo de compromisso e definido um cronograma para a solução das dificuldades enfrentadas em Alagoas. De acordo com Marina Gurgel, “esses problemas já foram verificados desde a primeira inspeção do CNJ pelo Programa Justiça ao Jovem, realizado em 2011, no estado”. “Desde então, o problema só se agravou”, avaliou.

A juíza esclareceu que o assunto diz respeito à atuação do Poder Executivo. “Essa é uma questão de política pública, cabe a quem deve executar a medida, no caso o Estado”, informou a juíza Marina Gurgel.

Segundo ela, a intenção é reformar as unidades já existentes e construir novas, com condições dignas, observando as regras do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Lei Federal n. 12.594/2012, que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratica ato infracional. “Essa é uma tentativa de sensibilizar politicamente o gestor público, tendo sempre presente que o que se busca é a ressocialização, a fim de que esses adolescentes não sejam alvo do sistema carcerário após a maioridade penal”, concluiu a magistrada.

Edilene Cordeiro
Agência CNJ de Notícias