O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão, nesta terça-feira, aceitou pedido da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE) para anular ato administrativo do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Segundo consta no processo, o tribunal teria determinado o arredondamento de notas de todos os candidatos que não atingiram a nota mínima para passar à segunda fase do concurso público para ingresso na carreira da magistratura do estado.
A associação alega que a atuação do TJ-PE feriu os princípios da moralidade, da legalidade e da isonomia, já que beneficiou candidatos anteriormente reprovados. A AMEPE explica que a Comissão Revisora foi instituída em razão de um Mandado de Segurança. Por meio dele, 13 candidatos que questionaram o critério de avaliação das provas, garantiram a revisão de suas notas. Ao revisar as provas, a comissão decidiu pelo aumento das notas de dois candidatos, por melhor exame das respostas elaboradas. Depois, porém, a majoração foi estendida a todos os outros candidatos, ato contestado pela AMEPE.
Ao analisar o caso, a relatora do processo, conselheira Ruth Carvalho, acolheu os argumentos da associação e suspendeu o arredondamento das notas. O voto da relatora foi seguido pelos demais conselheiros, por unanimidade.