Toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita — praticada com dolo ou, ao menos, culpa quando a lei prever tal possibilidade —, é classificada como infração penal.
As infrações se subdividem em duas categorias: crime e contravenção, de acordo com a gravidade. Enquanto os crimes são considerados infrações penais mais graves, as contravenções são aquelas classificadas como mais leves. A principal diferença entre elas é justamente a duração das penas. Outra distinção está na possibilidade de punição por tentativa, que só cabe no caso dos crimes .
Para os crimes, a lei prevê prisão de reclusão ou detenção, que pode chegar a até 30 anos. Eles podem ter natureza dolosa (com intenção) ou culposa (sem intenção). Para este tipo de infração penal são previstos três tipos de pena: privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa.
Homicídio, latrocínio, estupro e roubo são exemplo de crimes mais graves.
No caso das contravenções mais leves, a legislação prevê duas punições: pena de prisão simples, que pode chegar no máximo a 5 anos e é cumprida sem rigor penitenciário, e multa.
Prática de jogo do bicho e direção perigosa de veículo são exemplos de contravenção.
Agência CNJ de Notícias