CNJ revoga parte de resolução do TJRJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou nesta terça-feira (05/10) a nulidade do artigo 2º da Resolução nº 21 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que trata da competência dos órgãos  jurisdicionais para apreciação dos feitos relativos à Infância e Juventude do Estado. O relator do procedimento de controle administrativo nº 006138-61.2010, José Adonis Callou de Araújo Sá, entendeu que a Resolução do Tribunal expressa a interpretação mais compatível com os princípios e regras de proteção à criança e juventude e, por isso, deve ser mantida. Entendeu tão-somente pela anulação do seu artigo 2º, que estabelecia que processos de crianças e adolescentes deveriam ser julgados pelo juiz do local da entidade acolhedora em qualquer circunstância. Argumentou que “regra do artigo 2º da Resolução, ao afirmar a competência absoluta do local do abrigo, retira dos magistrados a possibilidade de avaliar a solução que melhor se amolda ao interesse do menor”. O local da instituição de abrigo é apenas um dos critérios para fixação da competência do juiz que julgará a causa relativa à infância e juventude, mas não o único, disse o relator.

 

O pedido foi feito pela Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que pretendia a nulidade de toda a Resolução. No entendimento do Ministério Público, o texto contraria o artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, invadindo a competência privativa da União. Mas a maioria dos conselheiros entendeu que a Resolução não é contrária a tal dispositivo. 

Gilson Euzébio/Camila Ramos
Agência CNJ de Notícias