CNJ responde dúvidas sobre a Meta 2

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A partir desta quinta-feira (16/07), os tribunais brasileiros contam com mais um auxílio para o cumprimento da chamada Meta 2, que consta do planejamento estratégico de 10 Metas para o Judiciário neste ano. A Corregedoria e os juízes auxiliares da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocaram à disposição dos tribunais uma relação de perguntas frequentes, disponível na página eletrônica do CNJ no link Rede do Judiciário (Extranet) / Sistemas – Metas de Nivelamento /Perguntas Frequentes.

A Meta 2 prevê o julgamento, ainda este ano, de todos os processos distribuídos até dezembro de 2005. De acordo com o juiz auxiliar da presidência Paulo Cristóvão, a maior parte das dúvidas dos tribunais referem-se aos prazos e também sobre os processos que constariam na relação. Segundo o magistrado, a série de perguntas e respostas sobre a Meta 2 “ é uma forma básica de contribuir para que os tribunais possam alcançar a meta”, menciona.

O primeiro item do questionário responde à dúvida sobre quais processos são incluídos na contagem da Meta. Segundo o texto, “Para efeito de informações quanto ao cumprimento, devem ser consideradas as definições constantes nas páginas de retificação e de informações mensais do Sistema de Atualização da Meta 2, inclusive quanto às classes e situações excludentes”, informa o texto.

A quarta resposta explica também que o prazo para informação dos julgamentos realizados entre janeiro e junho, se encerra nesta sexta-feira (17/07). Também aponta o dia 31 de julho como data final para envio do arquivo de detalhamento dos processos incluídos na Meta 2. O questionário responde ainda se os processos criminais devem ser incluídos e se os processos que tiveram a sentença anulada devem ser contados como incluídos na Meta 2.Confira abaixo a relação de perguntas e respostas.

 

EN/SR

Agência CNJ de Notícias

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META 2 – Perguntas Freqüentes

 

1. Quais são os processos incluídos na contagem da Meta 2?

 

São os processos distribuídos na instância jurisdicional até 31/12/2005 e por ela ainda não julgados. Para efeito de informações quanto ao cumprimento, devem ser considerados as definições constantes nas páginas de retificação e de informações mensais do Sistema de Atualização da Meta 2, inclusive quanto às classes e situações excludentes.

2. Qual a diferença, nas informações pertinentes aos tribunais, entre as informações a serem prestadas no campo “Tribunal” e no campo “Decisões”?

No primeiro grupo de campos, inclusive no campo “Tribunal”, devem ser informados apena a quantidade de processos considerados julgados e excluídos da Meta 02. No caso do campo “Tribunal”, somente os processos com decisões definitivas transitadas em julgado e aqueles que sofreram interposição de recursos para outras instâncias jurisdicionais devem ser contados.

No campo “Decisões proferidas”, deve-se informar o número total de decisões definitivas proferidas pelo Tribunal em processos que nele ingressaram até 31/12/2005, pendentes ou não de recursos, sejam eles internos ou externos.

3. Quais as datas de referência para prestação de informações relativas à Meta 2?

Há três situações:

a) 31/12/2008: data-base de referência para a prestação de todas as informações constantes na tela de retificação de dados, ou seja, todos os quantitativos de processos informados nessa tela devem corresponder a informações do dia 31/12/2008;

b) último dia de cada mês: data-base de referência para a prestação de informações mensais no Sistema de Atualização da Meta 2;

c) 30/06/2009: data-base de referência para a prestação das informações do detalhamento dos processos incluídos na Meta 02.

4. Quais as datas para prestação de informações quanto à Meta 2;
 

a) 17/07/2009: data final para retificação de informações da Meta 2 e para informar os dados de julgamentos mensais (de janeiro a junho de 2009);

b) 31/07/2009: data final para envio do arquivo de detalhamento dos processos incluídos na Meta 2, conforme item “c” da questão anterior; e

c) dia 10 de cada mês, a partir de agosto de 2009: data para informação mensal dos dados de julgamento dos processos da meta relativos ao mês anterior;

5. No arquivo de detalhamento, é necessário informar o número de cada um dos processos incluídos na Meta 2?

Não. No detalhamento, o que se quer são os números totais de processos incluídos na Meta 2 por unidade jurisdicional.
 

6. No arquivo de detalhamento, é necessário informar o nome dos titulares dos gabinetes?
 

Na primeira instância, não é necessário, bastando a referência à unidade jurisdicional. Nos Tribunais e Turmas Recursais, é necessário informar a que magistrado está vinculado o gabinete a fim de se poder identificar o órgão.

7. Que processos criminais devem ser incluídos na Meta 2?

As ações em que houve o oferecimento de denúncia ou queixa até 31/12/2005, ainda que não tenha ainda havido o recebimento ou quando ele seja posterior àquela data, à exceção dos processos suspensos e demais classes processuais excluídas nas definições do Sistema de Atualização da Meta 2.

 

8. Deve-se considerar as ações incidentais dos processos excluídos?

 

Somente devem ser incluídas na Meta 2 as ações incidentais autuadas em apartado e que implicam cognição plena do juízo, ainda que relativas a processos excluídos, tais como: embargos à execução, embargos à arrematação ou embargos à penhora, inclusive quando propostos por ocasião de cumprimento de cartas precatórias.

 

9. Processos que eram considerados excluídos em 31/12/2008 e que saíram de situação de exclusão após tal data devem ser computados?

 

Os processos que estavam excluídos da contagem em 31/12/2008, tais como processos suspensos ou sobrestados, e que saíram de situação de exclusão, voltando a tramitar, devem ser computados nas informações mensais de julgamento. Não deve haver, porém, retificação das informações relativas a 31/12/2008, uma vez que o efeito estatístico é reduzido quando comparado com o esforço administrativo para obter as informações de inclusão e exclusão.

 

10. Processos que não estavam em situação de exclusão em 31/12/2008 e que entraram uma dessas situações devem ser computados?

 

Os processos que estavam incluídos na contagem de 31/12/2008 e que passaram a situação de exclusão, por exemplo, por suspensão ou sobrestamento, não podem provocar a alteração dos dados relativos a 31/12/2008 nem devem ser computados como julgados nas informações mensais, uma vez que o efeito estatístico é reduzido quando comparado com o esforço administrativo para obter as informações de inclusão e exclusão.
 

11. É possível retificar dados já lançados?

 

A retificação de informações mensais deve ser feita diretamente no Sistema de Atualização da Meta 2 até o dia 15 de cada mês, quanto aos dados já inseridos até o dia 10 imediatamente anterior. Quaisquer outras retificações devem ser solicitadas com a justificativa adequada pelo e-mail g-atendimento@cnj.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

 

12. As informações quanto ao detalhamento e as de julgamento mensais devem ser fornecidas mês a mês?

 

As informações de detalhamento devem ser enviadas apenas uma vez, até 31/07/2009. As informações de julgamentos devem ser fornecidas mês a mês, a partir de julho de 2009, devendo as informações de janeiro a junho de 2009 ser fornecidas até 17/07/2009.
 

13. Processos que tiveram a sentença anulada devem ser contados como incluídos na Meta 2?
 

Se a sentença foi anulada antes de 31/12/2008 e até essa data não foi prolatada nova sentença, o processo deve ser incluído na Meta 2. Se a anulação se deu após essa data, deve seguir a regra de que trata a questão 9 supra.

 

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