Conselho regulamenta teto remuneratório do TJMT

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As parcelas referentes às vantagens pessoais devidas ao servidor que ocupa cargo em comissão deverão começar a ser pagas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) separadamente dos subsídios do cargo de origem, cujo valor é estabelecido por lei. Foi o que decidiu o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria de votos, no julgamento do Pedido de Providências 0005745-05.2011.2.00.0000, durante a sessão plenária nesta terça-feira (19/2).

A decisão nesse Pedido de Providencias atualizou outras já tomadas pelo Conselho, no Processo de Controle Administrativo 1.415, julgado em 2009. O procedimento versava sobre diversos problemas existentes no TJMT decorrentes da falta de uma política destinada à adequada gestão de pessoal.

O principal problema dizia respeito à despesa com os servidores, que representa 90% de todo o orçamento do TJMT. Segundo apurou a Corregedoria Nacional de Justiça, corroborava para esse fato a existência de remunerações discrepantes. Os vencimentos de 665 servidores ativos e 114 inativos, por exemplo, chegavam a consumir até 30% dos recursos destinados ao pagamento de pessoal.

Na ocasião, a Corregedoria Nacional de Justiça constatou também a ocorrência de desequilíbrio remuneratório, com a existência de diversos servidores que recebiam até 300% a mais que outros, apesar de desempenhar a mesma função ou atribuição. Constatou-se que essa disfunção decorria, principalmente, do acúmulo de vantagens pessoais recebidas a título de incorporações de quintos.

A esse respeito, voto elaborado pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, proferido pelo atual corregedor, ministro Francisco Falcão, na sessão plenária, destacou a necessidade de o TJMT acatar o que diz a lei.

“Durante a instrução do presente verificou-se que o Tribunal de Justiça não implantou adequadamente o regime de subsídios disciplinado pela Lei Estadual n. 8.814/2008, posto que tomou medidas em dissonância com dispositivos da Lei Complementar 4 – o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas”, disse ele no voto.

De acordo com o corregedor, nos casos de servidores com remuneração acima dos valores do subsídio previsto para o seu cargo, o correto é pagar o valor do subsídio fixado em lei, separado de parcela complementar a título de vantagem pessoal, observando-se assim os princípios da reserva legal e da irredutibilidade de vencimentos.
 
“Recomenda-se que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso faça o desmembramento da parcela que ultrapassar o maior subsídio previsto na tabela remuneratória vigente, preservando os princípios da irredutibilidade e reserva legal, com  o envio de respectivo projeto de lei à Assembleia Legislativa, para que essa parcela seja gradualmente absorvida pelos aumentos posteriores concedidos por lei ao subsídio”, determinou o corregedor.
 
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias