CNJ fiscalizou 59 unidades de internação de jovens em 2012

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A proteção dos direitos da infância e da juventude foi prioridade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2012. No decorrer do ano, o programa Justiça ao Jovem visitou 59 entidades de internação de adolescentes em conflito com a lei em 15 unidades da federação, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação. Nessas visitas, o CNJ retornou aos estados cujos sistemas socioeducativos foram identificados como os mais precários do País no Panorama Nacional de Execução das Medidas Socioeducativas de Internação, no intuito de garantir tratamento adequado aos jovens.

No mês de maio, o programa percorreu as unidades do estado do Espírito Santo e, em junho, as do Maranhão. Em julho, o CNJ visitou Alagoas, Bahia e Santa Catarina. Em agosto, as visitas ocorreram no Amapá, no Mato Grosso do Sul, no Pará, no Piauí e no Rio de Janeiro. O programa visitou ainda instituições do Ceará, de Sergipe e do Distrito Federal, em setembro. Em outubro, os últimos estados a receberem a equipe do programa foram Minas Gerais e Rondônia.

A publicação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) e do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) traçou um perfil dos jovens internados no país a partir dos dados obtidos na primeira fase do Justiça ao Jovem, iniciada em 2010 e encerrada em abril de 2012.

Na segunda fase do programa, a equipe voltou a encontrar um quadro de precariedade de instalações. Em relação às edificações onde funcionam as unidades, a estrutura arquitetônica continua inadequada – muitos prédios são antigos presídios ou cadeias públicas. A ociosidade dos adolescentes, privados do direito à educação e à assistência jurídica, provou que eles são tratados muitas vezes como presos adultos pelas instituições, que raramente possuem equipes técnicas capacitadas para atuar no sistema socioeducativo.  

Providências – Além das visitas, a equipe do Justiça ao Jovem se reuniu com as autoridades responsáveis pelas medidas socioeducativas – entre elas, governadores de sete estados – e cobrou mudanças que atendessem às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) e da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase, Lei n. 12.594/2012).

No Distrito Federal, foi firmado o Termo de Compromisso n. 001/2012, entre o CNJ, o tribunal de Justiça (TJDFT), o governo e o Ministério Público (MPDFT) locais, para melhorar as condições do sistema socioeducativo distrital. Também foram celebrados acordos com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e a Childhood Brasil para assegurar o direito das crianças e dos adolescentes à Justiça e à proteção contra a violência sexual.

Além disso, o DMF/CNJ realizou capacitações de magistrados e servidores de varas de Infância e Juventude do Maranhão e do Distrito Federal.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias