CNJ no Ar destaca sanção da lei que considera exploração sexual de crianças como crime hediondo

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O CNJ no Ar desta sexta-feira (23/5) traz informações sobre a sanção do Projeto de Lei n. 7.220/2014 que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças. Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz Douglas Martins, a lei corrige uma parte da distorção no Direito Penal brasileiro. “Até então a legislação considerava o tráfico de drogas mais grave que um crime contra seres humanos, uma vez que o tráfico de drogas já é considerado hediondo”, afirmou.

De acordo com a nova lei, o condenado por exploração sexual de crianças fica impedido de obter anistia, graça ou indulto ou de pagar fiança. Para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena, passa a ser exigido o cumprimento de, no mínimo, dois quintos do total da pena aplicada se o apenado for primário e de três quintos, se for reincidente.

O programa de hoje também informa sobre a economia de quase R$ 1 bilhão em precatórios, obtida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) com a revisão dos cálculos. Outra novidade é o quadro CNJ nas Mídias Sociais – O Conselho Nacional de Justiça em contato direto com você. No espaço, serão divulgadas publicações do Conselho nas redes sociais.

Transmitido pela Rádio Justiça na frequência 104.7 FM, o programa CNJ no Ar é uma parceria entre o CNJ e a Rádio Justiça e vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir das 10 horas. O programa também pode ser acessado pelo site www.radiojustica.jus.br.

Agência CNJ de Notícias