O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira (30/06), pela legalidade da Portaria Conjunta 001/2005 da 7ª Vara Especial Federal da Seção Judiciária da Paraíba. A portaria define os casos em que pedidos de antecipação da tutela jurisdicional ou de medida cautelar serão analisados pelos juízes da vara. Por maioria, os conselheiros seguiram o voto do conselheiro Walter Nunes, que negou o pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e para OAB – seção da Paraíba, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 00031515220102000000).
No PCA, a OAB defendia a anulação dos efeitos da portaria por considerá-la uma medida irregular, que limita o acesso à jurisdição, configurando abuso de poder. Segundo Walter Nunes, não foi identificado nenhum tipo de irregularidade na portaria da 7ª Vara Especial Federal da Paraíba. Ficou decidido que o CNJ recomendará a revogação da Portaria.
Walter Nunes, que foi seguido por outros quatro conselheiros, divergiu da posição apresentada pelo relator do PCA, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que acatou parcialmente o pedido da OAB defendendo a ilegalidade da portaria e a determinação para que fosse desconstituída. Jorge Hélio foi acompanhado por outros dois conselheiros.
MB/MM
Agência CNJ de Notícias