CNJ forma 27 instrutores em mediação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, nesta sexta-feira (5/12), a parte teórica do Curso de Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação, que contou com a participação de 27 alunos. Após a conclusão da parte prática do curso, eles estarão habilitados para atuar como instrutores na formação de novos mediadores e conciliadores pelo País. A habilitação de milhares de pessoas em técnicas de resolução de conflitos de forma não litigiosa faz parte da Política Nacional de Conciliação, estabelecida pela Resolução CNJ n. 125, de novembro de 2010.

Os instrutores receberam treinamento para capacitar novos profissionais em mediação e conciliação, métodos alternativos de solução de conflitos, nos seus tribunais de origem. Os 27 alunos que participaram das aulas foram indicados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios e já atuam como mediadores.

O objetivo do curso, que ocorreu entre os dias 1º e 5/12, foi incentivar e promover a formação de instrutores nos métodos consensuais de solução de conflitos, em especial a mediação judicial. Nas 40 horas de atividades, foram abordados temas como a teoria do conflito, fundamentos de negociação, resolução de questões, entre outros conteúdos. Uma parte do curso foi dedicada à mediação de família, e outra à conciliação. Para se tornarem instrutores em mediação, os alunos devem fazer agora a parte prática do curso, que consiste na realização de cinco cursos de mediação e conciliação, bem como o acompanhamento de seus alunos nos estágios supervisionados.

Na opinião da mediadora Maria Paula Ávila, professora universitária de direito e advogada que atua como mediadora nas cidades de Salvador e Camaçari/BA, o curso foi muito importante para a proliferação de mediadores, uma iniciativa que, em seu estado, ainda é incipiente. “Se a cultura da mediação for implementada efetivamente em cada estado, além de reduzir o número de processos estaremos ampliando o acesso à Justiça, especialmente para aquelas pessoas que precisam e não podem pagar”, diz Maria Paula.

De acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ n. 125/2010, para as capacitações em métodos consensuais de solução de conflitos, o CNJ é responsável pelo desenvolvimento do conteúdo programático mínimo dos cursos dados aos mediadores nos tribunais, utilizado pelos instrutores formados no curso do CNJ. O curso que deve ser ministrado pelos instrutores prevê, além dos exercícios simulados, estágios supervisionados em 10 conciliações e em 10 mediações ou comediações completas, de casos reais.

A Resolução CNJ n. 125 também estabelece que apenas poderão exercer suas funções perante o Poder Judiciário os conciliadores e mediadores devidamente capacitados e cadastrados pelos tribunais, que deverão, por sua vez, criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania  unidades do Poder Judiciário responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão.

Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias