O Tribunal de Justiça de São Paulo sediou e participou nesta segunda-feira (17/10) de audiência promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para discutir questões relacionadas aos pagamentos de precatórios da Fazenda Estadual.
A OAB-SP ingressou com um pedido de providências junto ao CNJ para questionar a forma pela qual são transferidos os valores da Fazenda Estadual para o TJSP, que administra a quantia e faz os pagamentos. Ao contrário de outras entidades devedoras, que depositam o dinheiro em contas no Banco do Brasil, o estado faz a transferência pelo Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem).
A OAB pediu a abertura de uma conta especial em um banco oficial com a finalidade de abrigar os recursos destinados aos pagamentos, pois entende que, eventualmente, a Fazenda poderia bloquear os valores que já foram repassados para a quitação de precatórios.
O Tribunal de Justiça de São Paulo esclareceu que concordou com a proposta da Fazenda Estadual para a utilização do Siafem porque existem garantias de que os valores não podem ser bloqueados. Além disso, os rendimentos gerados são superiores aos oferecidos por outros bancos e utilizados para o pagamento de mais precatórios, sendo, portanto, benéfico para os credores. Conforme nota técnica conjunta nº 1/11, emitida pela Coordenadoria de Administração Financeira da Secretaria da Fazenda e Contadoria Geral do Estado, em 2010 os rendimentos obtidos foram de 9,6735%, enquanto em depósito judicial seriam de 6,8990%. Resumindo: no período de janeiro de 2010 a junho de 2011 o rendimento obtido com a conta foi de R$ 160.901.911,22. Caso a remuneração fosse em contas de depósito judicial o valor seria R$ 94.751.684,64, ou seja, uma diferença de R$ 66.150.226,58 – quantia essa destinada ao pagamento de outros credores.
A Procuradoria Geral se comprometeu a enviar documentação para confirmar a garantia de que o estado não pode efetuar nenhum tipo de bloqueio nos valores repassados e que o dinheiro só pode ser administrado pelo TJSP.
De acordo com o conselheiro do CNJ, José Lúcio Munhoz, a reunião foi bastante produtiva e elucidativa, aproximando as partes e gerando novas reflexões. “O pedido de providências protocolado pela OAB continuará em andamento e, se necessário, outras reuniões serão convocadas para discutirmos novas possibilidades”, afirmou.
Também participaram da reunião o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos; o desembargador do TJSP e conselheiro do CNJ, José Roberto Neves Amorim; o coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do TJSP, desembargador Venício Salles; os juízes assessores da presidência do TJSP, Alcides Leopoldo e Silva Júnior e Fausto José Martins Seabra; o juiz do Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, Fernando Figueiredo Bartoletti; o procurador do Estado Wladimir Ribeiro Junior; o presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, Flávio Brando; o também integrante da Comissão, Marcelo Reis Lobo e a diretora-adjunta da OAB-SP, Tallulah Carvalho.
Fonte: TJSP