O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciou o Pedido de Providências nº 577, da Associação dos Magistrados de Pernambuco, alegando o não cumprimento das determinações do Conselho quanto a magistrados daquele estado que respondem a processos de naturezas diversas e sem ligação entre si.
Tendo decorrido o prazo 90 dias e não estando todos os processos finalizados, o CNJ determinou, nos termos do voto do relator, conselheiro Alexandre de Moraes, que novos prazos fossem abertos para as devidas providências.
Os conselheiros analisaram caso a caso os andamentos dos processos contra os magistrados, determinando novos prazos para o voto do relator de cada um dos processos relacionados ao PP 577, bem como a data dos julgamentos pelo respectivo tribunal.