CNJ determina a TJGO que retifique decisão sobre antiguidade de magistrados

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 123ª sessão plenária, considerou ilegal decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) referente a formação de lista de antiguidade de juízes que não levou em conta a promoção de alguns destes magistrados. A questão se deu porque, em atendimento a determinação anterior do Conselho, o TJGO designou juízes que ainda estavam em estágio probatório para o preenchimento de vagas como titulares em comarcas de entrância inicial. No entanto, embora promovidos, estes permaneceram na lista de antiguidade de juízes substitutos do referido tribunal. Diante disso, o CNJ determinou a retificação da lista de antiguidade dos magistrados promovidos à entrância inicial, a contar da data em que entraram em exercício como titulares nas respectivas comarcas. A decisão foi tomada a partir da aprovação de um procedimento de controle administrativo (PCA No. 7172-71.2010.2.00.0000) apresentado ao CNJ pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).
Antiguidade – Ao apresentar o PCA ao Conselho, a Asmego argumentou que, com a decisão do TJGO, “os juízes deveriam ter sido alçados ao cargo de juiz de direito de comarca de entrância inicial para efeitos de antiguidade”. No entanto, permaneceram recebendo tratamento de “juiz substituto titularizado” e continuaram fazendo parte da lista de antiguidade dos substitutos.

De acordo com a relatora do procedimento no CNJ, conselheira Morgana Richa, a ressalva do texto da Constituição Federal que autoriza a promoção de magistrados com menos de dois anos afasta qualquer dúvida sobre a viabilidade de, a qualquer tempo, o juiz substituto não vitalício alçar a condição de juiz titular. Isto, desde que inexista magistrado preenchendo os requisitos exigidos (ter dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar a quinta parte da lista de antiguidade) e que o juiz a ser promovido aceite o lugar vago.

Vitaliciedade – A conselheira também citou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), segundo a qual é reconhecida aos juízes não vitalícios “a prática de todos os atos reservados por lei, atribuídos aos magistrados que já adquiriram a vitaliciedade”. E destacou em seu voto que, “havendo unidade jurisdicional vaga, sem juiz titular, o tribunal deve providenciar imediatamente o provimento do cargo por remoção ou promoção”.

O voto da conselheira foi pela procedência do PCA para que o TJGO retifique a lista de antiguidade dos magistrados, promovidos durante o estágio probatório, a partir do exercício da respectiva titularidade. A conselheira entendeu, entretanto, que não cabe ao CNJ determinar o pagamento de verbas atrasadas a estes juízes. O plenário do Conselho votou, por unanimidade, conforme o voto da relatora.

Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícias