O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) cumpra várias recomendações referentes ao pagamento dos servidores do tribunal. A decisão foi tomada na sessão plenária do dia 15 de dezembro, quando o Conselho analisou o Procedimento de Controle Administrativo 0000141-34.2009.2.00.0000. No pedido, o atual presidente do tribunal, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, questionava a forma de pagamento do subsídio dos servidores e a acumulação do vencimento do cargo efetivo com o subsídio do cargo em comissão.
De acordo com o voto do relator do procedimento, conselheiro Leomar Barros Amorim, “o cálculo do valor do subsídio dos servidores do TJMT vem sendo feito de forma equivocada”. Segundo a decisão do Conselho, que julgou parcialmente procedente o procedimento, eventuais diferenças apuradas deverão ser lançadas como restos a pagar e pago aos servidores em folha suplementar no prazo de 60 dias.
O presidente do TJMT, desembargador Mariano Travassos, questionava a forma do pagamento dos servidores autorizada pela Lei estadual 8.814/2008. A lei foi aprovada na gestão do então presidente do tribunal, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, e determinava o pagamento do subsídio acrescido de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o percentual a que os servidores tinham direito antes da alteração introduzida pela lei 8.814/2008. Mariano Travessos também se opunha a acumulação do cargo efetivo com o subsídio do cargo em comissão.
O Conselho já havia analisado liminarmente o pedido no dia 28 de janeiro. Na época, o relator da liminar conselheiro Mairam Gonçalves Maia Júnior decidiu suspender os pagamentos dos adicionais por tempo de serviço, a acumulação dos pagamentos, a aplicação retroativa das formas de cálculo autorizadas, além do pagamento de diferenças.
As medidas tomadas pelo CNJ foram feitas com base em estudos técnicos realizados pela Secretaria de Controle Interno do Conselho e também nas informações prestadas pelo TJMT.
Confirma abaixo as determinações do Conselho ao TJMT:
1) Que o TJMT proceda ao reprocessamento de todas as folhas de pagamento a partir de novembro de 2007, de forma a efetuar os cálculos dos subsídios dos servidores, conforme análise constante da Informação nº 228/2009
2) Que eventuais diferenças a serem apuradas deverão ser pagas aos servidores em folha suplementar no prazo de 60 (sessenta) dias. No caso de restituição ao erário, que seja feita na forma de compensação com as diferenças a serem pagas aos servidores.
3) Que em razão das informações prestadas pela área financeira do TJMT sejam os saldos orçamentário e financeiro inscritos em restos a pagar, na conformidade dos Códigos 3190-11 (vencimentos e vantagens fixas), 3190-92 (despesas de exercícios anteriores), 3190-01 (inativos), 3190-03 (pensionistas), 3190-13 (obrigações patronais), das fontes 100 e 115.
4) Que o TJ/MT cumpra o disposto no arrtigo. 68 da Lei 8.814/2008 e, consequentemente, reveja as tabelas referentes aos valores de subsídios, de forma a promover a adequação de sua realidade à lei implantadora do subsídio, com o envio de iniciativa legislativa posterior à Assembleia Legislativa para aprovação.
5) Que o TJ/MT, até que proceda à revisão de suas tabelas de subsídios, agrupe os servidores que não possuam nelas referência como extraquadro, mantendo seu subsídio como parcela única.
6) Que em relação aos servidores aposentados ou em vias de se aposentarem se proceda na forma como sugerida pela Secretaria de Controle Interno (letra f, pág. 7 da INF219 do E-CNJ).
7) Que a remessa do feito à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas para, se assim for o seu entendimento, uniformizar o procedimento de pagamento de servidores do Poder Judiciário na modalidade remuneratória de subsídio.
8) Que seja remetido, após este julgamento, cópia integral do processo para a Corregedoria deste Conselho, assim como ao Ministério Público, para averiguar e decidir o que entender de direito em relação a pagamentos efetuados pelo Tribunal sem a observância do prazo prescricional e determinar as providências que entender cabíveis;
9) Tendo em vista a aparente inconstitucionalidade do artigos 57 e 58 da Lei 8.814/2008, que seja remetida cópia deste feito à Procuradoria Geral da República;
10) Que o TJ/MT, quando do cumprimento desta decisão, obedeça ao teto constitucional.
EN/MM
Agência CNJ de Notícias