O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu em sessão plenária desta terça-feira (9/2) pela inexistência, no atual momento, de nepotismo cruzado entre o Tribunal Regional Federal da 21ª Região (Rio Grande do Norte) e órgãos do Poder Executivo de Natal. O Procedimento de Controle Administrativo (PCA200910000026552) de relatoria da conselheira Morgana Richa foi declarado, por unanimidade, improcedente. O PCA, instaurado de ofício pelo próprio CNJ, tinha o objetivo de verificar a suposta existência de nepotismo na contratação de dois funcionários comissionados do tribunal, em desacordo com a Resolução n. 7 do Conselho.
“Havia nepotismo, mas dois servidores foram exonerados. Dessa forma, agora não há indicação de cruzamento que evidencie nomeação indevida”, destacou a conselheira Morgana Richa. Em um dos casos, a suspeita era de que o funcionário tivesse sido nomeado diretor de Secretaria da Distribuição dos Feitos de Natal, em contrapartida à nomeação do filho da desembargadora na época presidente do TRT/RN para um cargo no Tribunal de Contas do Estado. No entanto, ambos já foram exonerados de seus respectivos cargos, afastando a existência de nepotismo.
No segundo caso, a suspeita envolvia a nomeação do companheiro da Governadora do Estado ao cargo de assessor jurídico do Tribunal e do irmão de uma desembargadora do TRT/RN na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano de Natal. As nomeações incluíam uma terceira pessoa, o irmão da governadora do Estado para cargo em comissão no TRT/RN, o que, segundo a conselheira, poderia “extrair a existência de nepotismo cruzado”, o que ficou superado com a sua exoneração. “A situação concernente ao assessor jurídico no TRT e companheiro da governadora do Estado, não encontra favorecimento, reciprocidade ou troca de favores com os demais órgãos da Administração Pública”, já que sua nomeação ocorreu dois meses antes das demais, segundo consta no voto.
Ressalva – A conselheira Morgana Richa acatou em seu voto ressalva feita pelo conselheiro José Adonis Callou sobre a suspeita de nepotismo envolvendo estagiários do Tribunal. No voto original, a conselheira registrou que o vínculo de parentesco entre estagiário e membro do Tribunal não é apto a configurar prática ilegal de nepotismo. Adônis, no entanto, destacou que segundo a resolução do CNJ, a relação de estagiário com membro do Poder Judiciário pode configurar nepotismo, salvo se o estudante tiver passado por seleção impessoal e não estiver subordinado ao parente. O atual presidente do TRT/RN, José Barbosa Filho, que estava presente na sessão do CNJ, esclareceu que na Corte todos os estagiários passam por seleção feita por um instituto independente.
MB/MM
Agência CNJ de Notícias