O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parecer de mérito contrário à criação de 50 novos cargos para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), cinco para desembargador e 45 cargos comissionados. Esta foi a conclusão dos conselheiros ao analisarem o Parecer de Mérito sobre anteprojeto de lei que altera a organização judiciária do TJDFT. O julgamento foi aprovado por unanimidade na sessão plenária do CNJ realizada nesta terça-feira (26/01). Em sua justificativa para ampliar o quadro de desembargadores e servidores, o TJDFT alega a necessidade de uma nova Câmara criminal.
Segundo o Comitê Técnico que elaborou o parecer, a criação de 50 novos cargos traria um impacto de R$ 5,6 milhões aos cofres públicos em 2010. Pela pesquisa Justiça em Números do CNJ, citada no parecer, o TJDFT ocupa o 6º lugar na lista de maiores orçamentos dos Tribunais de Justiça do país, comprometendo 12% da despesa do Distrito Federal, enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do Brasil, compromete 4,5% do orçamento do Estado.
A pesquisa Justiça em Números mostra ainda que, enquanto a média nacional é de 114 funcionários por cem mil habitantes, no TJDFT esta média é de 272, elevando para R$ 423,00 o custo anual da Corte brasiliense por habitante. O relator do processo, conselheiro Paulo Tamburini, lembrou que, em inspeção, que ainda está sendo realizada no TJDFT, a Corregedoria Nacional de Justiça registrou em primeira instância, 22.243 processos anteriores a 2005 pendentes de julgamento, com uma taxa de congestionamento de 36,9%. Para julgar toda a sua demanda, o TJDFT precisaria ter 55% da produtividade do TJSP.
O projeto de lei 4.567/2008, que ampliaria a estrutura do Tribunal, está com sua tramitação suspensa no Congresso Nacional há dois anos, aguardando o parecer de mérito do CNJ. Em 2004, quando da apresentação de projeto de lei com o mesmo objetivo, a matéria teve parecer favorável, “desde que fosse feita a redução dos cargos propostos originalmente e excluídos os cargos de desembargadores”. Por esta razão, o TJDFT argumentou que não seria necessário novo parecer técnico, argumento contestado pelo CNJ , já que a Lei 12.017/2009 estabelece expressamente que os projetos de lei e medidas provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados de parecer do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), antes de aprovação pelo Congresso Nacional. A decisão do Plenário do CNJ será agora encaminhada ao Congresso Nacional.
EF/EN
Agência CNJ de Notícias