Os funcionários não concursados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deverão ser demitidos e os que pertencem a outras instituições retornar a seus órgãos de origem, desde que eles não tenham sido extintos ou estejam em processo de extinção. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomada em sessão plenária realizada nesta terça-feira (27/05), a ser cumprida no prazo de seis meses.
Os funcionários não concursados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deverão ser demitidos e os que pertencem a outras instituições retornar a seus órgãos de origem, desde que eles não tenham sido extintos ou estejam em processo de extinção. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomada em sessão plenária realizada nesta terça-feira (27/05), a ser cumprida no prazo de seis meses.
O Conselho Nacional de Justiça entendeu que o fato do servidor ocupar o cargo a mais de cinco anos não lhe dá o direito de ser efetivado sem que tenha sido aprovado em concurso público. A exceção será para aposentados há mais de cinco anos. Os funcionários não concursados aposentados a menos tempo, terão a aposentadoria revista.
Parte dos servidores que deverão ser demitidos, por ocupar os cargos irregularmente, poderão ser aproveitados em cargos de direção ou assessoramento, eventualmente vagos, a critério do Tribunal. O CNJ também determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás a realização imediata de concurso público para o provimento dos cargos que haviam sido irregularmente providos. Serão atingidos pela decisão mais de 160 servidores que foram efetivados sem concurso, após a Constituição de 1988.
As medidas do CNJ se referem aos Procedimentos de Controles Administrativos (PCAs) 20081000000326, 200710001213-1 e 200710001443-7. No voto, o relator conselheiro Felipe Locke Cavalcanti ressaltou que o princípio da ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos, reconhecido pelo sistema constitucional brasileiro, é o concurso público “cuja finalidade é assegurar a igualdade de condições para todos os concorrentes, evitando-se favorecimento ou discriminações, e permitindo-se à administração selecione os melhores”. O relator considerou inadmissível o ato do TJ/GO e classificou de desrespeito aos preceitos constitucionais “carente de qualquer força e eficácia, não gerando direitos”.
EF/SR