CNJ comemora decisão do STF pelo fim do nepotismo nos três poderes

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estendeu aos poderes Executivo e Legislativo a resolução que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário, aprovada pelo CNJ em 2005. "Considero extremamente positiva a decisão do STF. pois o nepotismo é uma das maiores chagas da nossa administração", disse o conselheiro do CNJ, Antônio Umberto Souza.  Segundo ele, a decisão é definitiva, "pois a tese que orientou o fim do nepotismo já está no próprio texto constitucional"

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estendeu aos poderes Executivo e Legislativo a resolução que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário, aprovada pelo CNJ em 2005. "Considero extremamente positiva a decisão do STF. pois o nepotismo é uma das maiores chagas da nossa administração", disse o conselheiro do CNJ, Antônio Umberto Souza.  Segundo ele, a decisão é definitiva, "pois a tese que orientou o fim do nepotismo já está no próprio texto constitucional"

A decisão do STF foi tomada nesta quarta-feira (20/08), por unanimidade, e estabelece que órgãos públicos diretos e indiretos da União, Estados, Distrito Federal e municípios fiquem proibidos de contratar familiares em até 3º grau de chefes, diretores e servidores dos próprios órgãos. Entretanto, a medida só será oficializada após os ministros votarem o texto de uma súmula vinculante que irá regulamentar a questão.

Na quarta-feira, o Supremo já havia declarado constitucional a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede os órgãos judiciários de contratarem parentes de juízes, de chefes e servidores em cargos de direção.

Resistência – O  conselheiro Antonio Umberto Souza lembrou que, quando o CNJ aprovou a Resolução nº 7, do fim do nepotismo, houve resistência no âmbito dos tribunais mas a prática foi denunciada e combatida. Para ele, o mesmo deverá ocorrer nos demais poderes "que tem, como fiscalizadores, as ouvidorias, controladorias, Tribunais de Contas e o Ministério Público".

A extensão da proibição ao nepotismo aos demais poderes da República foi adotada após os ministros do STF julgarem um recurso extraordinário em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava decisão do Tribunal de Justiça do mesmo estado, que havia vetado a aplicação da resolução nos poderes Legislativo e Executivo do município de Água Nova (RN). A Justiça estadual interpretou, na ocasião, que a resolução do CNJ deveria ser aplicada apenas no poder Judiciário.

O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, considerou em seu voto que o nepotismo seria aplicado apenas a uma das partes citadas no julgamento. Ele votou de forma contrária à contratação por parte do município de um motorista, que é irmão do vice-prefeito.

Já no caso do secretário municipal de Saúde de Água Nova, apontado como irmão de um vereador, o relator Lewandowski foi convencido pelos colegas que não se configurava o nepotismo. O entendimento dos ministros é de que nomeações de natureza política são permitidas, desde que não haja as chamadas contratações cruzadas. Já na esfera administrativa, qualquer contratação de familiar é apontada como nepotismo. Todos os ministros concordaram com o entendimento.

EF/SR