CNJ assina acordo para criação de grupo de combate à corrupção

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, nesta quarta-feira (25/3), acordo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, a Advocacia-Geral da União, a Controladoria-Geral da União e a Ordem dos Advogados do Brasil para o enfrentamento à corrupção e à impunidade. O acordo determina a criação de um grupo de trabalho, coordenado pelo Ministério da Justiça, formado por representantes desses órgãos que examinará iniciativas, procedimentos e debates que possam ser convertidos em leis e ações concretas de combate à corrupção e à impunidade. 

A iniciativa faz parte do pacote anticorrupção lançado pelo Executivo na semana passada. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou que é grande a satisfação de poder fazer parte do esforço definido como uma política de Estado no combate à corrupção. “Isso não deveria ser novidade porque o artigo 37 da Constituição Federal já nos dá as balizas necessárias quando determina que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. São vetores que a administração não pode se afastar”, disse o ministro Lewandowski. 

De acordo com ele, o CNJ vai trazer a esse grupo a experiência no cumprimento da meta 4, que prioriza o julgamento de ações relacionadas a processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. “Nós vamos avançar com medidas na área juridiscional, legislativa e administrativa. No entanto, isso só não basta. O combate à corrupção deve envolver toda a sociedade, porquanto é um problema de natureza cultural. A confusão entre o público e o privado existe há mais de 500 anos, desde as capitanias hereditárias”, analisou. 

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou na assinatura do acordo que hoje é indiscutível a necessidade de o Estado brasileiro continuar avançando contra a corrupção. “Desde 1988 foram criados novos mecanismos de transparência, de acionamento do Poder Judiciário, novas leis que representaram uma conquista importante, mas é necessário avançar. Estamos criando uma política de Estado de combate à corrupção.”, disse o ministro Cardozo. De acordo com ele, como se trata de um grupo técnico, as propostas que porventura possam ser convertidas em projeto de lei serão encaminhadas ao Congresso Nacional. 

O acordo também estabelece a criação de um Fórum de Colaboradores, pelo qual também será possível a participação da sociedade civil e de grupos representativos, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). “A corrupção mata fisicamente quando o dinheiro destinado à saúde vai para uso indevido. A corrupção mata o futuro dos nossos jovens quando o dinheiro destinado à educação é desviado”, afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na opinião de Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é preciso aproveitar esse momento para reformular o Estado brasileiro e para que as causas da corrupção sejam enfrentadas.

Quadrinhos – O ministro Lewandowski destacou, durante o evento de assinatura do acordo, o projeto que o STF está desenvolvendo com o cartunista Maurício de Souza, criador da Turma da Mônica, no sentido de incentivar atitudes éticas nas crianças. “Estou muito emocionado e honrado com a força de nossos personagens, nós podemos jogar sementes de comportamento nas crianças”, afirmou Maurício de Souza. De acordo com ele, os 200 desenhistas de seu estúdio estão à disposição dessa proposta contra a corrupção. “A moral a gente aprende em casa, como os nossos avós nos ensinaram”, completou o cartunista.

CNJ no combate à corrupção – Em sete anos de parceria com a Enccla, o CNJ atua no combate à corrupção e à impunidade. Entre as ações estão a criação, em 2014, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) e da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), que auxiliam na prevenção de fraudes previdenciárias praticadas com a falsificação de documentos de registro civil.

Acesse aqui o Acordo de Cooperação Técnica. 

Luiza de Carvalho Fariello

Agência CNJ de Notícias